Acusações Criminais

Não é de hoje que a sociedade brasileira tem sinalizado que “acusados de crimes” de forma geral devem a qualquer pretexto serem punidos. Como se a simples acusação criminal fosse suficiente para condenar alguém à prisão.

Realmente isso vem trazendo serias preocupações para os juristas e advogados criminalistas, porque está insatisfação da sociedade parece ter impregnado e já influencia diretamente na mentalidade de alguns julgadores.

É preciso saber diferenciar, pois numa democracia, no ordenamento jurídico penal vigente, situações diversas dos anseios da sociedade são mais comuns do que parece.

Há que se pensar que nem todo acusado é criminoso e nem todo criminoso é acusado, uma acusação pode ser justa, mas também pode ser injusta já que a cadeira do Tribunal não foi feita somente para culpados e muitos inocentes por lá já estiveram e foram absolvidos em razão do direito Constitucional de ampla defesa que lhe foi assegurado.

Esse comportamento social discriminatório pode sem dúvida nenhuma num espaço muito curto de tempo trazer sérios prejuízos aos direitos e garantias individuais do cidadão a ponto de ser renegado, ou, até mesmo, sucumbido pelo Poder Judiciário um direito fundamental sobre pretexto social para uma eventual ineficácia Constitucional.

O crime tem várias faces, são vários tipos de delito, alguns mais leves, outros mais graves, mas, seja, como for não é algo que possa se distanciar da vida cotidiana das pessoas e da sociedade moderna como um todo. Na verdade, todos nós estamos sujeitos de serem acusados por algo que não praticamos e acusação criminal não é diferente, pois pode ocorrer de forma voluntária ou involuntária, e são vários os exemplos desta natureza, desde um crime involuntário de trânsito, um homicídio praticado em legitima defesa, uma sonegação fiscal por erro de cálculo, etc..

Portanto, qualquer cidadão jamais poderá dizer que nunca praticará um crime, nem um juiz de direito, nem um advogado criminal ou quaisquer outros operadores do direito integrantes da mesma sociedade que agora anseiam por uma condenação a qualquer custo.

Como se sabe, uma sociedade não se fortalece à custa da iniquidade de outrem, muito menos praticando injustiças, desde os tempos mais remotos e até bíblicos já se dizia “Não julgueis, para que não sejais julgados. Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados”

A sociedade jamais deve se distanciar destes ensinamentos, pois acusações criminais inventadas, acusações desmotivas, desmedidas, inverídicas e, sobretudo injustas estão cada vez mais presentes no cotidiano dos brasileiros e os anseios por punições a qualquer custo enfraquece a democracia e via de consequência por certo levará o inocente a prisão.

Não precisamos condenar inocentes, pois o mais inocente de todos já foi condenado por nós que se chama “Jesus Cristo”.

Como nos ensina o grande criminalista Claudio Mariz de Oliveira:

É preciso, no entanto, que a própria sociedade, por intermédio de cada cidadão, para se opor aos excessos do sistema, repense a hoje sedimentada cultura punitiva, e entenda que o crime não é “dos outros”, mas, como uma possibilidade, é de todos nós. Além do mais, é imprescindível que passe a exigir o respeito absoluto aos direitos de um acusado e abandone a ideia de ser a prisão a única resposta para o crime.

SERVIÇOS PARA ACUSAÇÕES CRIMINAIS

Área de Atuação

Em linhas gerais os serviços de defesa penal consistem em ferramentas jurídicas que são disponibilizadas a favor dos averiguados, investigados ou acusados pela prática de alguma infração penal (crimes mais graves) ou contravenção penal (condutas de menor potencial ofensivo) que lhe garanta direitos fundamentais em caso de investigação policial ou processo criminal.

Os tipos de serviços e o momento adequado para ser realizado depende muito do interesse do cliente e/ou do conhecimento do advogado especializado. Porém, em qualquer das hipóteses; o prejuízo processual será sempre do investigado que poderá no futuro ter sua liberdade tolhida.

A Defesa Criminal deve ser exercida desde o momento que o cidadão passa ser investigado, mas sendo ele acusado por algum delito, os meios jurídicos e recursos necessários não podem ser dispensados. E será através de quem detém capacidade postulatória tanto escrita como oral para demonstrar perante ás autoridades que o direito ampara total ou parcialmente a pretensão do acusador ou a inocência parcial ou total do acusado…

Os tipos de crime são elementos gerais de toda a conduta delituosa descrita nas leis penais e que se constitui noção básica e fundamental do direito punitivo. E quais são os tipos de crimes apontados pelo Código Penal? Crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a propriedade imaterial, crimes contra a organização do trabalho, crimes contra o sentimento religioso e contra respeito aos mortos, crimes contra a dignidade sexual, crimes contra a família, crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública, crimes contra administração pública, crimes contra…