Crimes Contra Idosos
A violência contra idosos normalmente ocorre em ambiente doméstico. Os Autores da agressão são pessoas próximas, como amigos, vizinhos e principalmente familiares.
A forma de agressão pode ocorrer através de violência física, psicológica, negligência, descaso e contra patrimônio, enfim, são várias as formas de agressão que tem como principal norteador jurídico os artigo 94 e 95 da Lei 10.741/2003.
Embora se diga que tais imputações possam ser consideradas de menor potencial ofensivo, o mesmo não ocorre, quando a agressão resulta em lesão grave, morte ou em prejuízo financeiro de elevada quantia. Nesse caso, a infração penal poderá ser cominada com outros delitos conexos.
De qualquer maneira, independentemente do delito praticado, tanto a vítima, como o acusado possuí atualmente meios jurídicos que lhe permitem assegurar seus direitos. A vítima de medidas cautelares para evitar o prolongamento da lesão ao bem juridicamente tutelado seja sua integridade física ou para assegurar seu patrimônio. E acusado meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o final das investigações sem com isso ser indiciado ou preso preventivamente.
Asuntos Relacionados
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.