ACOMPANHAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva é um instrumento jurídico muito discutido na doutrina penal brasileira. Conceitualmente, pode-se entender a prisão preventiva como sendo uma modalidade de prisão cautelar que tem por finalidade assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando existem provas da existência do crime e indício suficiente de autoria. O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, em seu artigo 311, apresenta esses parâmetros.

A prisão preventiva pode ser decretada durante qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, sendo uma exceção ao princípio da presunção de inocência, que estabelece que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Porém, a sua decretação não é automática, necessitando de uma fundamentação jurídica sólida, devendo ser indicados de forma concreta os motivos pelos quais se entende necessária a medida.

A prisão preventiva pode ser decretada em uma série de circunstâncias, tais como: para garantir a ordem pública, quando houver risco de o investigado cometer novos crimes; para garantir a ordem econômica, quando houver risco de o investigado causar dano ao mercado financeiro ou à economia popular; para conveniência da instrução criminal, quando houver risco de o investigado interferir no processo de apuração do crime, como ameaçar testemunhas ou destruir provas; ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver risco de o investigado fugir antes de ser julgado.

As consequências para o preso que não conta com a assistência de um advogado criminalista podem ser significativas. A ausência de um profissional habilitado para acompanhá-lo pode resultar em uma série de prejuízos, como a impossibilidade de apresentar adequadamente sua defesa, a inobservância de direitos fundamentais, erros processuais e até mesmo condenações injustas.

Em muitos casos, o advogado criminalista é capaz de identificar falhas processuais, apresentar recursos e alegações defensivas e negociar acordos de delação premiada, quando cabíveis. Sem a presença deste profissional, o indivíduo pode não ter seus direitos plenamente assegurados, correndo riscos que vão desde a permanência por tempo excessivo na prisão até a condenação injusta por um crime que não cometeu ou pelo qual deveria ter uma pena menor.

Além disso, o advogado criminalista também é fundamental para esclarecer ao acusado os motivos da prisão preventiva, quais as possibilidades de recursos e como será o desenvolvimento do processo, proporcionando ao acusado uma visão clara e objetiva da situação jurídica que enfrenta.

Portanto, a prisão preventiva é uma ferramenta importante para a manutenção da ordem pública e para a garantia do devido processo legal, mas deve ser aplicada com cautela, respeitando sempre os direitos fundamentais do acusado. E o papel do advogado criminalista é fundamental para garantir esses direitos, auxiliando.