Defesa Criminal

A Defesa Criminal deve ser exercida desde o momento que o cidadão passa ser investigado, mas sendo ele acusado por algum delito, os meios jurídicos e recursos necessários não podem ser dispensados.

E será através de quem detém capacidade postulatória tanto escrita como oral para demonstrar perante ás autoridades que o direito ampara total ou parcialmente a pretensão do acusador ou a inocência parcial ou total do acusado.

Com a formação de todos os atores envolvidos no processo, como autoridades policiais, advogados, promotores e juízes, cada um exercendo as atribuições que lhe são peculiares, ter-se-ia não só um equilíbrio de forças, mas movimentos processuais contínuos de modo a transpor para o instrumento de litígio investigativo e/ou processual penal elementos de provas eficazes para que no final o Estado possa dizer com maior segurança qual dos litigantes tem razão.

A Defesa Criminal não é a mesma coisa que defender o crime praticado pelo acusado, mas é mitigar eventuais desigualdades, opondo-se ao artificialismo e à opressão a que leva o exagero positivista, ora criando, ora extinguindo, ora modificando direitos naturais por simples penadas legislativas, com o que se revive a odienta verdade “o que agrada ao príncipe tem força de lei, substituindo hoje, evidentemente, o príncipe pelo Estado”.

A título de exemplo, temos que compreender o significado da Balança que a Deusa Themis segura em uma das mãos, sempre atenta para qual lado o peso irá pender.

Imagine-se; que em uma das mãos do Estado, existe contra um cidadão um prato recheado de documentos acusatórios, periciais incriminatórias, testemunhas de acusação, apreensão, vídeos, gravações, imagens comprometedoras contra o investigado e/ou acusado que durante todo percurso persecutório criminal se manteve inerte apenas assistindo a investiga do Estado contra ele. Neste exemplo; quais seriam suas chances de reverter este desiquilíbrio jurídico formado ao longo de anos de uma investigação unilateral? Com certeza, menores do que aqueles que desde o início se atentou para manter um equilíbrio jurídico igualitário, senão contraposto.

Portanto, sendo o acusado inocente ou parcialmente culpado que chance teria senão tivesse um advogado de sua confiança para lhe acompanhar em qualquer situação criminal, logicamente nenhuma.

Se tratando defesa criminal, a indispensabilidade do advogado se torna regra, pois em qualquer modalidade, seja de investigação criminal em âmbito policial ou de Ação Penal em âmbito judicial é sua liberdade e seu patrimônio que está sendo posta sobre judicie.

Esclarecidos esses fatos, o próximo passo é conhecer acusação, traçar a melhor estratégia jurídica na defesa do constituinte sempre lhe pondo a par dos riscos de suas ações, omissões e pretensões jurídicas de modo a lhe assegurar seu interesse e resultado satisfatório no processo.

Notícias Criminais

Área de Atuação

Em linhas gerais os serviços de defesa penal consistem em ferramentas jurídicas que são disponibilizadas a favor dos averiguados, investigados ou acusados pela prática de alguma infração penal (crimes mais graves) ou contravenção penal (condutas de menor potencial ofensivo) que lhe garanta direitos fundamentais em caso de investigação policial ou processo criminal. Os tipos de serviços e o momento adequado para ser realizado depende muito do interesse do cliente e/ou do conhecimento do advogado especializado. Porém, em qualquer das hipóteses; o prejuízo processual será sempre do investigado que poderá no futuro ter sua liberdade tolhida.
A Defesa Criminal deve ser exercida desde o momento que o cidadão passa ser investigado, mas sendo ele acusado por algum delito, os meios jurídicos e recursos necessários não podem ser dispensados. E será através de quem detém capacidade postulatória tanto escrita como oral para demonstrar perante ás autoridades que o direito ampara total ou parcialmente a pretensão do acusador ou a inocência parcial ou total do acusado…
Os tipos de crime são elementos gerais de toda a conduta delituosa descrita nas leis penais e que se constitui noção básica e fundamental do direito punitivo. E quais são os tipos de crimes apontados pelo Código Penal? Crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a propriedade imaterial, crimes contra a organização do trabalho, crimes contra o sentimento religioso e contra respeito aos mortos, crimes contra a dignidade sexual, crimes contra a família, crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública, crimes contra administração pública, crimes contra…