Defesa Criminal
A Defesa Criminal deve ser exercida desde o momento que o cidadão passa ser investigado, mas sendo ele acusado por algum delito, os meios jurídicos e recursos necessários não podem ser dispensados.
E será através de quem detém capacidade postulatória tanto escrita como oral para demonstrar perante ás autoridades que o direito ampara total ou parcialmente a pretensão do acusador ou a inocência parcial ou total do acusado.
Com a formação de todos os atores envolvidos no processo, como autoridades policiais, advogados, promotores e juízes, cada um exercendo as atribuições que lhe são peculiares, ter-se-ia não só um equilíbrio de forças, mas movimentos processuais contínuos de modo a transpor para o instrumento de litígio investigativo e/ou processual penal elementos de provas eficazes para que no final o Estado possa dizer com maior segurança qual dos litigantes tem razão.
A Defesa Criminal não é a mesma coisa que defender o crime praticado pelo acusado, mas é mitigar eventuais desigualdades, opondo-se ao artificialismo e à opressão a que leva o exagero positivista, ora criando, ora extinguindo, ora modificando direitos naturais por simples penadas legislativas, com o que se revive a odienta verdade “o que agrada ao príncipe tem força de lei, substituindo hoje, evidentemente, o príncipe pelo Estado”.
A título de exemplo, temos que compreender o significado da Balança que a Deusa Themis segura em uma das mãos, sempre atenta para qual lado o peso irá pender.
Imagine-se; que em uma das mãos do Estado, existe contra um cidadão um prato recheado de documentos acusatórios, periciais incriminatórias, testemunhas de acusação, apreensão, vídeos, gravações, imagens comprometedoras contra o investigado e/ou acusado que durante todo percurso persecutório criminal se manteve inerte apenas assistindo a investiga do Estado contra ele. Neste exemplo; quais seriam suas chances de reverter este desiquilíbrio jurídico formado ao longo de anos de uma investigação unilateral? Com certeza, menores do que aqueles que desde o início se atentou para manter um equilíbrio jurídico igualitário, senão contraposto.
Portanto, sendo o acusado inocente ou parcialmente culpado que chance teria senão tivesse um advogado de sua confiança para lhe acompanhar em qualquer situação criminal, logicamente nenhuma.
Se tratando defesa criminal, a indispensabilidade do advogado se torna regra, pois em qualquer modalidade, seja de investigação criminal em âmbito policial ou de Ação Penal em âmbito judicial é sua liberdade e seu patrimônio que está sendo posta sobre judicie.
Esclarecidos esses fatos, o próximo passo é conhecer acusação, traçar a melhor estratégia jurídica na defesa do constituinte sempre lhe pondo a par dos riscos de suas ações, omissões e pretensões jurídicas de modo a lhe assegurar seu interesse e resultado satisfatório no processo.
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