Crime Contra as Relações de Consumo

Estar atento a requisitos legais atinentes ao mercado de consumo é de suma importância para o seu negócio, evitando prejuízos desnecessários, apreensões de mercadorias e vultosas multas por infrações.

Assim, para se ter um negócio nos dias atuais é importante estar atento às regras que protegem em linhas gerais o consumidor evitando-se cometer qualquer tipo de Crime Contra as Relações de Consumo.

Revender produto vencido, adulterados, expor a venda mercadorias com pesos diversos ou em desacordo com as normas regulamentares como, por exemplo, ANVISA, IMETRO, etc., são considerados Crime Contra as Relações de Consumo e quase sempre ocasiona prejuízo inesperado ao comerciante.

Delegacia do Consumidor

Apesar de ser; para os Agentes da Delegacia do Consumidor; os produtos cosméticos com invólucros em língua estrangeira seria crime tipificado no inciso II do artigo 7º da lei 8137/90, como apoio pericial complementar do Instituto de Criminalística ao qual certamente discorreria que os produtos não atendem a regra disposta no artigo 31 do CDC, pois, a mesma estabelece que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores”.

Rótulos, Etiquetas e Bulas

Alinhado naquilo que esclareceu a Anvisa, seguindo como exemplo; para contrapor a prisão em flagrante poderíamos ainda se socorrer do Art. 93 do Decreto n.º 79.0944/1977 que estabelece que “Os rótulos, etiquetas, bulas e demais impressos dos medicamentos, cosméticos que contenham uma substância ativa cuja dosagem deve conformar-se com os limites estabelecidos e os desinfetantes cujo agente ativo deva ser citado pelo nome químico e sua concentração deverão ser escritos em vernáculo, conterão as indicações das substâncias da fórmula, com os componentes especificados pelos nomes técnicos correntes e as quantidades consignadas pelo sistema métrico decimal ou pelas unidade internacionais” ou seja, o recipiente com nomes técnicos, em siglas, internacionais garantidos pelas legislação oferecem mais segurança ao consumidores do que a sua própria tradução em língua portuguesa.

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https://advogadocriminalemsp.com.br/consideracoes-sobre-a-prisao-em-flagrante-a-luz-do-inciso-ii-do-artigo-7o-da-lei-813790-e-o-abuso-de-autoridade/

Crimes Contra a Relação de Consumo

Os crimes de relações de consumo ou crimes praticados contra o consumidor na modalidade mais grave são todos aqueles dispostos no artigo 7º da Lei 8137/90, isso porque, existem outras infrações penais de menor potencial ofensivo disposto na Lei 8078/90, mas que por ora, não são objetos deste artigo.

Em linhas gerais as normas acima visam garantir o respeito aos direitos e deveres decorrentes do regramento civil e administrativo que orienta as relações entre fornecedores e consumidores.

São crimes que envolvem diretamente o comerciante, fabricante, industrial, empresário, etc, quanto à legalidade de produtos e serviços expostos à venda de maneira geral no mercado de consumo.

Isso quer dizer, que quando os entes acima agem em desacordo com as normas legais trazendo prejuízo ao consumidor, o Estado poderá intervir, na defesa do Consumidor nos termos do artigo 5º inciso XXXII, da Constituição Federal.

Portanto, ao contrário do que se pensa o Estado somente poderá intervir na relação entre Fornecedor e Consumidor, quando a parte mais fraca sendo ela pessoa física ou jurídica for lesada.

Na capital de São Paulo a intervenção do Estado normalmente ocorre pela Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor,

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Advogado para Defesa de Crimes Contra Relação de Consumo

Para isso, nosso escritório de advocacia criminal está apto para fazer valer o seu direito de defesa em que seja que seja acusado de praticar algum tipo de Crime Contra as Relações de Consumo em seu comércio, propondo ás medidas necessárias, contestando reclamações do PROCON, inquéritos policiais junto a Delegacia do Consumidor, INMETRO, ANVISA, etc., enfim, defendendo na medida de seus interesses acusações descabidas dos consumidores ou das às autoridades competentes perante a Justiça Comum Criminal ou Estadual, bem como, perante os Juizados Especiais Criminais e Cíveis. Consulte Agora o escritório!