O QUE É ACUSAÇÃO DE CRIME DE CORRUPÇÃO?
Corrupção ativa e corrupção passiva são termos jurídicos que descrevem duas faces de um mesmo fenômeno: a corrupção.
A corrupção ativa é caracterizada pela oferta de vantagem proibida a um funcionário público para que este execute ou deixe de executar um ato de sua competência, buscando um benefício próprio ou para terceiros. Trata-se de uma ação comissiva por parte do corruptor, que toma a iniciativa de propor a corrupção.
O artigo 333 do Código Penal Brasileiro aborda essa conduta, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, além de multa, aumentando se a vantagem ou promessa é feita com o objetivo de determinar a prática, omissão ou retardamento de ato de ofício. Já a corrupção passiva, prevista no artigo 317 do mesmo código, envolve a solicitação ou recepção de vantagem proibida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, por funcionário público, para o mesmo fim.
Aqui, o agente é passivo no sentido de que é a ele que se oferece a propina, mesmo que em alguns casos ele possa ser o instigador do suborno. A pena é semelhante à da corrupção ativa, podendo ser agravada em situações específicas.
É importante ressaltar que ambos os tipos de controle são crimes que atentam contra a Administração Pública, prejudicando a eficiência e a confiança na gestão dos recursos e serviços públicos, além de corroer a integridade moral da sociedade. Essas ações promovem injustiça social, favorecendo a desigualdade e prejudicando a distribuição de riquezas, enquanto minam a pensão das instituições e a democracia.
Dessa forma, a legislação anticorrupção é fundamental para punir e prevenir essas condutas. Porém, não basta apenas a existência de leis, é preciso que haja efetiva aplicação e um compromisso contínuo da sociedade e dos órgãos competentes para a promoção de um ambiente ético, transparente e responsável.
Além disso, é importante a conscientização de todos sobre a gravidade desses atos. A corrupção não deve ser vista como uma maneira de acelerar processos ou resolver problemas, mas como uma prática criminosa que deve ser combatida. A participação cidadã é fundamental neste processo, seja denunciando práticas corruptas, seja experimentada a motivação para os responsáveis.
A corrupção ativa e passiva, portanto, representa uma grave ameaça à eficiência do serviço público, à justiça social e à democracia, sentindo uma resposta firme e determinada por parte das autoridades e da sociedade.
A corrupção ativa é caracterizada pela oferta de vantagem proibida a um funcionário público para que este execute ou deixe de executar um ato de sua competência, buscando um benefício próprio ou para terceiros. Trata-se de uma ação comissiva por parte do corruptor, que toma a iniciativa de propor a corrupção.
O artigo 333 do Código Penal Brasileiro aborda essa conduta, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, além de multa, aumentando se a vantagem ou promessa é feita com o objetivo de determinar a prática, omissão ou retardamento de ato de ofício. Já a corrupção passiva, prevista no artigo 317 do mesmo código, envolve a solicitação ou recepção de vantagem proibida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, por funcionário público, para o mesmo fim.
Aqui, o agente é passivo no sentido de que é a ele que se oferece a propina, mesmo que em alguns casos ele possa ser o instigador do suborno. A pena é semelhante à da corrupção ativa, podendo ser agravada em situações específicas.
É importante ressaltar que ambos os tipos de controle são crimes que atentam contra a Administração Pública, prejudicando a eficiência e a confiança na gestão dos recursos e serviços públicos, além de corroer a integridade moral da sociedade. Essas ações promovem injustiça social, favorecendo a desigualdade e prejudicando a distribuição de riquezas, enquanto minam a pensão das instituições e a democracia.
Dessa forma, a legislação anticorrupção é fundamental para punir e prevenir essas condutas. Porém, não basta apenas a existência de leis, é preciso que haja efetiva aplicação e um compromisso contínuo da sociedade e dos órgãos competentes para a promoção de um ambiente ético, transparente e responsável.
Além disso, é importante a conscientização de todos sobre a gravidade desses atos. A corrupção não deve ser vista como uma maneira de acelerar processos ou resolver problemas, mas como uma prática criminosa que deve ser combatida. A participação cidadã é fundamental neste processo, seja denunciando práticas corruptas, seja experimentada a motivação para os responsáveis.
A corrupção ativa e passiva, portanto, representa uma grave ameaça à eficiência do serviço público, à justiça social e à democracia, sentindo uma resposta firme e determinada por parte das autoridades e da sociedade.