O QUE É ACUSAÇÃO DE CRIME DE FURTO?
O crime de furto é uma figura penal tipificada no Código Penal Brasileiro que se enquadra no Título II, que trata dos crimes contra o patrimônio.
O furto é descrito no artigo 155, que conceitua o ato como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Ou seja, é o ato de tomar posse de um bem pertencente a outra pessoa sem a sua permissão.
Existem diferentes modalidades de crime de furto, sendo as principais: furto simples, furto qualificado, furto de uso e furto de energia.
O furto simples, previsto no caput do artigo 155, consiste na ação de subtrair coisa alheia móvel, sem mais requisitos.
Já o furto qualificado, descrito no parágrafo 4º do mesmo artigo, se configura quando o crime é cometido com destruição ou colapso de obstáculo, com escalada, com emprego de chave falsa, durante o repouso noturno ou em concurso de ou duas pessoas mais.
O furto de uso, embora discutido na doutrina, ocorre quando o agente subtrai o bem com o intuito de usá-lo por um período, evoluindo-o após.
E o furto de energia se dá quando o indivíduo utiliza de maneira ilegal a energia elétrica ou qualquer outro recurso energético sem autorização ou pagamento.
Quanto às consequências jurídicas, estas dependem da modalidade do crime. Para o furto simples, a pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
No caso do furto qualificado, as disposições preveem pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, devido ao maior grau de reprovabilidade da conduta.
Em relação ao furto de uso, a maior parte da doutrina e jurisprudência não o reconhece como crime, mas sim como ato ilícito civil, sujeito à compreensão de danos.
Já o furto de energia, previsto no artigo 155, parágrafo 3º, pode resultar em pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
É importante mencionar que a reincidência, o histórico do agente, bem como a quantidade e a natureza do bem furtado podem influenciar na dosimetria da pena.
O processo penal inicia-se, geralmente, por meio de uma denúncia, cabendo ao acusado o direito ao contraditório e ampla defesa, princípios basilares do direito penal brasileiro. A orientação de um profissional do direito é essencial em todos as fases iniciantes do processo
O furto é descrito no artigo 155, que conceitua o ato como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Ou seja, é o ato de tomar posse de um bem pertencente a outra pessoa sem a sua permissão.
Existem diferentes modalidades de crime de furto, sendo as principais: furto simples, furto qualificado, furto de uso e furto de energia.
O furto simples, previsto no caput do artigo 155, consiste na ação de subtrair coisa alheia móvel, sem mais requisitos.
Já o furto qualificado, descrito no parágrafo 4º do mesmo artigo, se configura quando o crime é cometido com destruição ou colapso de obstáculo, com escalada, com emprego de chave falsa, durante o repouso noturno ou em concurso de ou duas pessoas mais.
O furto de uso, embora discutido na doutrina, ocorre quando o agente subtrai o bem com o intuito de usá-lo por um período, evoluindo-o após.
E o furto de energia se dá quando o indivíduo utiliza de maneira ilegal a energia elétrica ou qualquer outro recurso energético sem autorização ou pagamento.
Quanto às consequências jurídicas, estas dependem da modalidade do crime. Para o furto simples, a pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
No caso do furto qualificado, as disposições preveem pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, devido ao maior grau de reprovabilidade da conduta.
Em relação ao furto de uso, a maior parte da doutrina e jurisprudência não o reconhece como crime, mas sim como ato ilícito civil, sujeito à compreensão de danos.
Já o furto de energia, previsto no artigo 155, parágrafo 3º, pode resultar em pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
É importante mencionar que a reincidência, o histórico do agente, bem como a quantidade e a natureza do bem furtado podem influenciar na dosimetria da pena.
O processo penal inicia-se, geralmente, por meio de uma denúncia, cabendo ao acusado o direito ao contraditório e ampla defesa, princípios basilares do direito penal brasileiro. A orientação de um profissional do direito é essencial em todos as fases iniciantes do processo