CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE CIGARROS

Nos termos do disposto no artigo 29 da RDC n.º 226, de 30.04.2018 é proibida a importação, a exportação e a comercialização no território nacional de qualquer marca de produto fumígenos que não esteja devidamente regularizada na forma desta Resolução ainda que a marca se destine à pesquisa.

Assim, os produtos fumígenos internalizados em desacordo com a legislação aduaneira vigente no país de importação e comercialização proibidas no país (art. 7º, VIII , c.c. art. 8º , caput e § 1º, X, da Lei 9.782 /99, c .c. Resolução – RDC ANVISA n. 90/2007), é crime.

Como também é crime comercializar qualquer marca de cigarro, principalmente as de origem paraguaia, que não conste da resolução extraída do sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

E não é só, vale dizer que também incorre em crime aquele que mesmo sem saber vende fumígenos importados com marcas brasileiras e selos falsificadas.

No Brasil, o mercado ilegal de cigarros tem crescido significativamente ao longo dos anos, alimentando uma série de crimes paralelos e afetando tanto a saúde pública quanto a economia.

Este artigo abordará os crimes relacionados à fabricação, importação e comercialização de cigarros proibidos ou falsificados e as principais teses defesas aceitas pela justiça brasileira.

1. Tipos de Crimes Associados
Contrabando (Art. 334-A do Código Penal): Importar ou exportar mercadoria proibida é um crime com pena prevista de reclusão de 2 a 5 anos. Cigarros estrangeiros que entram no país sem o devido processo legal se enquadram nesta categoria.

Falsificação (Art. 298 do Código Penal): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento verdadeiro pode levar a reclusão de 1 a 5 anos. Isso pode ser aplicado quando envolve a falsificação de embalagens ou selos de cigarros.

Concorrência Desleal (Lei 9.279/96): Imitar produtos (inclusive cigarros) para confundir o consumidor pode acarretar pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Atentado à Saúde Pública (Art. 278 do Código Penal): Fabricar, vender, expor à venda, fornecer, ter em depósito ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo pode acarretar reclusão de 1 a 5 anos.

2. Principais Teses de Defesa
A defesa de acusados por crimes relacionados a cigarros proibidos ou falsificados no Brasil se apoia em diversas teses, dentre as quais se destacam:
Inexistência de Prova: A defesa pode alegar falta de provas suficientes para comprovar a efetiva participação do réu no crime.

Erro de Tipo: O acusado pode não ter conhecimento de que estava cometendo um crime, acreditando que os cigarros eram legais ou que possuíam a devida autorização.

Princípio da Insignificância: Aplica-se quando a conduta do agente não causa um dano significativo à sociedade. Por exemplo, se uma pessoa for pega com uma quantidade ínfima de cigarros ilegais, poder-se-ia argumentar que o ato não causou prejuízo expressivo ao erário ou à saúde pública.

Nulidades Processuais: Alegações de irregularidades durante o processo, como buscas e apreensões ilegais ou a não observância de direitos fundamentais do acusado.

Estado de Necessidade: Em situações extremamente raras, pode-se alegar que o acusado estava numa situação em que, para salvar-se de um perigo atual, teve que praticar o ato ilícito.

Conclusão
A luta contra a fabricação, importação e comercialização de cigarros proibidos ou falsificados é um desafio no cenário brasileiro. Enquanto a justiça busca penalizar os infratores, é essencial que a defesa atue de forma ética e eficaz, garantindo os direitos fundamentais dos acusados. A complexidade deste tema exige uma constante atualização legal e jurisprudencial, refletindo a dinâmica natureza da sociedade e do sistema jurídico brasileiro.