Crimes Relacionados a Fraudes Bancarias
Fraude em conta bancária via internet banking:
A realização de saques indevidos (ou transferências bancárias) na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP).
A exemplo, depois de sacar em espécie o maior valor possível num único dia, muitas quadrilhas transferem o residual para outras contas por meio de TEVs, DOCs e TEDs, de forma a promover o maior desfalque possível, antes que vítimas descubram as fraudes e solicitem o bloqueio dos cartões. As contas receptoras podem ser titularizadas por outras pessoas que também tiveram seus cartões clonados, ou ainda pelos denominados ‘laranjas’, que cedem suas contas mediante vantagem econômica (geralmente um percentual do valor transferido).
Portanto, se você está sendo acusado ou investigado do crime acima descrito, nada está perdido, nos temos a solução jurídica adequada para o seu caso, veja alguns exemplos de teses os quais já defendemos e obtivemos absolvição.
Quando o agente não tinha a intenção de se apoderar da coisa subtraída, seja para si ou para outrem, a simples subtração de coisa móvel não é o bastante para a configuração do delito, devendo o réu ser absolvido
Também não configura o delito se não existem provas suficientes da participação voluntária e consciente do(s) acusado (s) envolvido (os) nas transações bancárias nem na subtração de valores obtidos de contas de terceiros, sendo insuficiente para caracterizar o delito apenas o empréstimo da conta para receber os valores.
De igual maneira, a mera presunção de que os acusados tenham eventualmente se favorecido do furto em razão do pagamento de despesas próprias com recursos movimentados fraudulentamente não autoriza condenação na esfera do Direito Penal.
Dicas de como evitar fraudes bancarias
Em tempos de inovação e modernização do Sistema Financeiro do país, estamos cada vez mais integrados às melhorias de acesso e facilidades nas transações bancárias, mas ao mesmo tempo, seguimos vulneráveis e expostos a golpes financeiros de toda a natureza, os quais são aprimorados, à medida que se evoluem os mecanismos financeiros. Uma pesquisa da Serasa Experian, realizada em 2022, revelou a preocupante informação de que o brasileiro é alvo de golpes a cada 9 segundos, sendo os bancos e cartões os segmentos mais impactados (54,4%).
Os usuários devem redobrar todos os cuidados ao compartilhar os seus dados e realizar as suas transações bancárias, dada a agilidade dos fraudadores em criar mecanismos de acesso às informações de suas vítimas e se reinventar todos os dias quanto ao seu modus operandi na prática de fraudes. A melhor forma de prevenção a esses crimes é o conhecimento.
O que são golpes bancários?
São ações fraudulentas realizadas para a obtenção de dados pessoais e financeiros, de indivíduos ou empresas. Qualquer tentativa não autorizada de acesso a sua conta, pode configurar o golpe.
Os golpistas se aproveitam, principalmente, da distração de suas vítimas, para colocar os seus planos em prática, tão reais e bem-feitos, que só podem ser desmascarados mediante a prévia informação sobre o perfil desses golpes. É válido destacar a natureza desses tipos de crime, que não incorrem em violência, mas são geralmente aplicados por meio do engano e persuasão, visando a apropriação de informações bancárias e de segurança de suas vítimas, para furtar o dinheiro (sob posse bancária), se passando por elas. Podendo ocorrer tanto de forma virtual, como presencial.