O QUE É ACUSAÇÃO DE CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?

A importunação sexual prevista no art. 215-A do Código Penal, antes tida como importunação ofensiva ao pudor pela Lei de Contravenções Penais, passou por uma alteração legislativa que modificou em partes, a conduta descrita no artigo, bem como a pena cominada pela prática do delito.

“A importunação sexual ocorre quando o indivíduo, sem anuência da outra parte, tenta ato libidinoso para tentar satisfazer os próprios desejos sexuais.

Ela ressalta que a importunação sexual é válida independentemente do sexo da pessoa que cometeu o crime. “É o abraço forçado, passar a mão nas nádegas, nos seios, encostar os órgãos genitais no outro, o aperto”, apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. 

Por ser um crime que ocorre principalmente em locais públicos e de livre acesso à população, a sua incidência tem aumentado cada vez mais, causando prejuízos psicológicos as vítimas, que descrevem veementemente cada sensação e sentimento que deriva do delito.

Não há desculpas para justificar a importunação, como excesso de álcool, a folia, nem a forma como a outra pessoa se veste.

“As pessoas costumam falar que no carnaval tudo pode, mas quando alguém se sentir importunado, deve denunciar”, ressaltou a advogada da Procuradoria Especial da Mulher. A orientação é se cercar de conhecidos e atentar-se à vulnerabilidade da bebida em decorrência do despejo de drogas, como o “Boa Noite, Cinderela

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Ainda de acordo com a lei, quando estas ações se tornam mais abusivas, com atos de violação, forçados sob ameaça e violência, são consideradas estupro, com penas que vão de 6 a 10 anos de reclusão.