O QUE É ACUSAÇAO DE ESTELIONATO?
Estelionato é um crime contra o patrimônio que se configura quando alguém, por meio de fraude, obtém, para si ou para terceiros, vantagem ilícita, causando prejuízo a outra pessoa. Este crime está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
A fraude, no caso do estelionato, é o elemento central. A pessoa que comete estelionato engana ou manipula uma vítima de alguma forma, fazendo-a acreditar numa mentira ou numa situação falsa, e, dessa forma, obtém uma vantagem ilícita. Por exemplo, um indivíduo que vende um objeto alegando ser de ouro, quando na verdade não é, pode ser acusado de estelionato se ficar bloqueando que ele soubesse da falsidade da informação.
Existem diversas modalidades de estelionato, como o estelionato qualificado, que ocorre quando a vítima é idoso, o estelionato contra a Administração Pública e o estelionato concedido mediante fraude na venda de veículo. No primeiro caso, a pena é aumentada de um terço, se a vítima tem 60 anos ou mais. No segundo, se o agente praticar o estelionato contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena pode ser aumentada de um sexto até um terço. No terceiro, o estelionato é caracterizado pela venda de um veículo com adulteração de elementos identificadores.
Existem também casos em que o estelionato é combinado com outros crimes, o que geralmente agrava a pena do acusado. Por exemplo, o estelionato combinado com o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ocorre quando o agente usa documentos falsos ou informações falsas para cometer o estelionato.
Outra combinação é com o crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), que ocorre quando várias pessoas se unem com o objetivo específico de cometer crimes. Nesse caso, o grupo pode planejar e executar diversos crimes de estelionato, aumentando o prejuízo para as vítimas e agravando a pena dos envolvidos.
Há ainda o estelionato combinado com o crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), que acontece quando o agente, após obter vantagem ilícita com o estelionato, realiza operações para ocultar ou dissimular a origem dos recursos obtidos de forma ilegal.
Portanto, o estelionato é um crime complexo e variado, que pode assumir diversas formas e coexistir com outros crimes. A sua gravidade não está apenas na vantagem ilícita auferida pelo criminoso, mas também na violação da confiança da vítima, que é enganada e prejudicada. Por isso, a lei prevê penas diversas para esse crime, especialmente nas suas formas classificadas e combinadas com outros crimes.
A fraude, no caso do estelionato, é o elemento central. A pessoa que comete estelionato engana ou manipula uma vítima de alguma forma, fazendo-a acreditar numa mentira ou numa situação falsa, e, dessa forma, obtém uma vantagem ilícita. Por exemplo, um indivíduo que vende um objeto alegando ser de ouro, quando na verdade não é, pode ser acusado de estelionato se ficar bloqueando que ele soubesse da falsidade da informação.
Existem diversas modalidades de estelionato, como o estelionato qualificado, que ocorre quando a vítima é idoso, o estelionato contra a Administração Pública e o estelionato concedido mediante fraude na venda de veículo. No primeiro caso, a pena é aumentada de um terço, se a vítima tem 60 anos ou mais. No segundo, se o agente praticar o estelionato contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena pode ser aumentada de um sexto até um terço. No terceiro, o estelionato é caracterizado pela venda de um veículo com adulteração de elementos identificadores.
Existem também casos em que o estelionato é combinado com outros crimes, o que geralmente agrava a pena do acusado. Por exemplo, o estelionato combinado com o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ocorre quando o agente usa documentos falsos ou informações falsas para cometer o estelionato.
Outra combinação é com o crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), que ocorre quando várias pessoas se unem com o objetivo específico de cometer crimes. Nesse caso, o grupo pode planejar e executar diversos crimes de estelionato, aumentando o prejuízo para as vítimas e agravando a pena dos envolvidos.
Há ainda o estelionato combinado com o crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), que acontece quando o agente, após obter vantagem ilícita com o estelionato, realiza operações para ocultar ou dissimular a origem dos recursos obtidos de forma ilegal.
Portanto, o estelionato é um crime complexo e variado, que pode assumir diversas formas e coexistir com outros crimes. A sua gravidade não está apenas na vantagem ilícita auferida pelo criminoso, mas também na violação da confiança da vítima, que é enganada e prejudicada. Por isso, a lei prevê penas diversas para esse crime, especialmente nas suas formas classificadas e combinadas com outros crimes.