ADVOGADOS EM SÃO PAULO DEVEM VALORIZAR SUA PROFISSÃO

Um dos maiores dilemas que encontro atendendo advogados ou ministrando cursos de gestão é a questão do desconforto na cobrança de consultas e honorários. Em que momento validou-se a crença de que a dignidade da profissão está vinculada a prestação de serviços gratuitos? Digam-me se isso não soa familiar: “Advocacia não tem caráter mercantilista. Não…

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USO INJUSTIFICADO DE ALGEMA É ABUSO DE AUTORIDADE

A Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal, admite o uso de algemas só em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física. A excepcionalidade de seu uso tem de vir justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e…

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CRIMES DE ABUSO SEXUAL INFANTIL E O SILÊNCIO DOS INOCENTES

É antigo, cultural e histórico o relato de abusos e relacionamento sexual com infantes e, entre pessoas do mesmo sexo, da própria existência humana, sendo praticados pelos mais variados povos, com tolerância ou mesmo admiração, até a era judaica crista. A publicidade atual, juntamente com a intensa participação dos grupos de proteção, parece ter descoberto apenas…

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JUÍZES SERAM ORIENTADOS PELOS ENUNCIADOS PARA APLICAÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS

As penas restritivas de direitos, também conhecidas como penas e medidas alternativas, punem infratores de baixo potencial ofensivo, condenados, por exemplo, por abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, ameaça, injúria, calúnia, difamação, etc. Embora prevista na Lei de Execuções Penais, as medidas alternativas só passaram a ser repensadas e implementadas…

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O Teto de Insignificância Em Descaminho Não Pode Ser Alterado Por Portaria

O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar o prosseguimento de ação penal em um caso de importação de mercadorias sem pagamento dos impostos, calculados em R$ 11.123,97. O limite de R$ 10 mil foi instituído pela Lei 11.033/04 (que alterou a Lei 10.522/02) como valor mínimo para a Fazenda Nacional executar dívidas fiscais. Posteriormente, a portaria75/12 do Ministério da Fazenda elevou esse valor para R$ 20 mil. Para o TRF4, se a administração fazendária decidiu não executar débitos abaixo de R$ 20 mil, esse também deveria ser o limite para a aplicação do direito penal aos casos de descaminho. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ contra a decisão do tribunal regional, que concluiu pela atipicidade da conduta em vista do princípio da insignificância e trancou a ação penal contra o importador. Ressalva pessoal O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o tribunal, ao julgar em novembro passado o Recurso Especial 1.112.748 sob o rito dos repetitivos, manifestou-se pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo frustrado não ultrapassar R$ 10 mil, seguindo assim o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Naquele julgamento, mesmo reconhecendo que a questão era pacífica no STJ e no STF, o ministro ressalvou seu entendimento pessoal, contrário à vinculação do princípio da insignificância ao valor da dívida mínima executável. Ele criticou esse entendimento jurisprudencial, “que parte de uma opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficácia administrativas, para subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa de uma autoridade fazendária”. Schietti afirmou que a aplicação da insignificância a crimes tributários de até R$ 10 mil contrasta com os parâmetros adotados pelos tribunais em relação à “criminalidade de rua”, lembrando que o STJ já se negou a considerar insignificante o furto de uma colher de pedreiro avaliada em R$ 4,00 só porque houve escalada de muro para a prática do crime. Cobrança administrativa Segundo o ministro, a análise para a aplicação da insignificância não pode ocorrer unicamente sob a ótica da conveniência da administração tributária, pois o bem jurídico tutelado no crime de descaminho não é apenas o erário. Para ele, outros valores estão envolvidos, como o prestígio da administração pública, a regulação da balança comercial e a proteção à indústria nacional. Além disso, afirmou, a opção da Fazenda de deixar de executar dívidas inferiores ao limite estabelecido não significa que o estado tenha perdoado o débito fiscal, o qual poderá ser cobrado administrativamente. “Não há a declaração de extinção da dívida pelo estado, mas unicamente uma opção de não cobrar a dívida. Como, então, estabelecer para fins penais um valor considerado em sede executivo-fiscal, com base apenas no custo benefício da operação, se não houve, de fato, a renúncia do tributo pelo estado?”, indagou o ministro. Efeito retroativo Em seu voto, Schietti destacou também que o STF, em julgamento recente, considerando a portaria do Ministério da Fazenda, admitiu a incidência do princípio da insignificância em casos de descaminho de até R$ 20 mil. Entretanto, Schietti entendeu não ser possível que o ministro da Fazenda, por meio de portaria, altere o patamar fixado para o arquivamento de execuções fiscais, já que este valor foi estabelecido por lei e somente outra lei poderia mudá-lo – como ocorreu com as Leis 10.522 e 11.033. Mesmo se a Portaria 75 fosse válida, acrescentou o relator, ela ainda assim não poderia ser aplicada retroativamente no caso julgado pela Sexta Turma, cujos fatos se deram antes de sua edição: “Não se trata aqui de norma penal mais benéfica, dotada de retroatividade. A norma penal está descrita no artigo 334 do Código Penal, que, em momento algum, foi modificado. O que sofreu alteração foi tão somente o critério utilizado pela Fazenda Nacional para o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções.” Considerando que o valor apurado no caso ultrapassou o mínimo previsto na Lei 10.522, vigente à época dos fatos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público para determinar o prosseguimento da ação penal. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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PRESCRIÇÃO VIRTUAL DOS CRIMES TAMBÉM É REGRA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

No direito brasileiro a regra é a prescritibilidade dos crimes. O transcurso do tempo atinge o direito de punir o autor do fato ilícito caracterizando a inexistência do interesse do Estado em apurar o fato ocorrido muito tempo atrás. Por via reflexa afeta o interesse processual, apesar de persistir o interesse de que tal pronunciamento…

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ACUSADOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO SÃO ABSOLVIDOS SUMARIAMENTE

Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestão fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ao absolver sumariamente Solon Palermo Couto e Cristiano Palermo Couto das…

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CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Desde o surgimento dos crimes de sonegação fiscal, que se deu com a edição da Lei n.º 4.729, de 27/12/1995, já existia a previsão de extinção da punibilidade:" Art. 2º -Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei quando o agente promover o recolhimento do tributo devido, antes de ter início, na esfera administrativa, a…

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ACUSADOS DE RECEPTAR TONELADAS DE CAFÉ EM SANTOS SÃO ABSOLVIDOS

Por falta de provas, sete acusados de participar do desvio de 177,9 toneladas de café, avaliadas em US$ 400 mil (R$ 908 mil), foram absolvidos em Santos (SP). Os réus são dois donos de transportadoras, um empresário e seu sobrinho, dois motoristas e um funcionário da exportadora prejudicada com o desvio do material. O produto…

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REPORTAGEM COM INTENÇÃO DE OFENDER GERA INDENIZAÇÃO

Ultrapassar limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade em reportagens gera danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o SBT a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais ao procurador do DF José Luciano Arantes, que foi alvo de críticas do apresentador…

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O SIGILO FISCAL EM PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

O sigilo fiscal é um tema que afeta diretamente a administração tributária, que engloba os atos e atividades da fiscalização e está regulada nos arts. 194 e ss. do CTN. O sigilo fiscal é dever do poder de fiscalização. O acesso à informação, tema ligado à atividade da fiscalização, é um dos poderes da fiscalização,…

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RECOMENDAÇÃO EM FUNDOS DE APLICAÇÕES MADOFF SÃO RESPONSABILIDADE DOS BANCOS

O bilionário golpe de Bernard Madoff, que aplicava o dinheiro de investidores em um esquema de pirâmide financeira, só teve dimensões tão devastadoras para o mercado porque até mesmo as instituições financeiras sólidas e internacionais deixaram o dinheiro de seus clientes nas mãos do falsário. O Itaú Unibanco foi uma dessas instituições e, agora, foi…

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