ARMAS DE PRESSÃO PODEM SER PROIBIDAS

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Armas de pressão podem ser proibidas de serem comercializadas. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, com pedido de tutela de urgência, pedindo que seja declarada a ilegalidade dos dispositivos infralegais que permitam a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão que se assemelhem com armas de fogo. A ação é da unidade do MPF localizada no Espírito Santo.

A regulamentação infralegal, em especial o artigo 2º, §1º, do Decreto 9.847/2019 e a Portaria 02 – Colog, de 2010, do Ministério da Defesa, contraria expressamente o artigo 26 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, que veda “a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com essas possam confundir”.

Segundo a ação do MPF, esses instrumentos são usados frenquentemente em práticas delitivas, sobretudo o roubo, conforme pode ser facilmente percebido em rápida pesquisa de notícias veiculadas em meios de comunicação. Além disso, há significativa quantidade de representações que chegam à unidade do MPF no Espírito Santo sobre importação (contrabando ou descaminho) de airsofts no estado, a maioria delas realizadas pela via postal.

ARMAS DE PRESSÃO PODEM SER PROIBIDAS

As airsofts são facilmente confundidos com armas de fogo, enquadrando-se como perfeitos simulacros. “Ninguém questiona o poder intimidatório de uma airsoft e o temor que o objeto provoca sobre vítimas. A mera visualização do simulacro em situações de tensão confunde e gera temor mesmo aos conhecedores de armas ou profissionais de segurança. Não é possível distinguir, no momento da prática do crime, tais instrumentos de uma arma real”, destaca a ação do MPF.

As armas de pressão são facilmente encontradas, atualmente, em anúncios da internet e em lojas físicas e vendidas sem maiores controles. Via de regra, os próprios anúncios publicitários exaltam a perfeita identificação dos simulacros com um modelo conhecido de arma de fogo.

Pedidos – A ação do MPF, assinada pela procuradora da República no Espírito Santo Elisandra de Oliveira Olímpio, pede em tutela antecipada a suspensão da aplicação dos dispositivos infralegais que, atualmente, permitem a fabricação e venda de airsofts e que a União fique obrigada a fiscalizar efetivamente a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão em contrariedade com artigo 26 do Estatuto do Desarmamento.

Ao final, o MPF pede que sejam julgados procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade dos dispositivos infralegais que permitam a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão que se assemelhem com armas de fogo, em especial o artigo 2º, §1º, do Decreto 9.847/2019, bem como a Portaria 02 – Colog, de 2010, do Ministério da Defesa. E ainda, que seja imposta à União a obrigação de fiscalizar efetivamente a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão, com objetivo de impedir ou inibir essas práticas, sob pena de aplicação de multa que será definida pelo órgão julgador.

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