Crimes Com Armas De Fogo

A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Por isso, o legislador introduziu no sistema penal o crime de posse/porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido como crime, através do advento do Estatuto do Desarmamento.

Porém, existem muitas hipóteses de acusação penal que não são consideradas crimes, mais ainda sim, ocorrem acusações injustas. Exemplo: a) expiração do prazo de vencimento do registro de arma de fogo que constitui mera irregularidade administrativa, a ensejar a apreensão do artefato e a aplicação de multa, tão somente; b) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, que somente se caracteriza para aqueles que não possuem autorização ou portam em desobediência a determinação legal ou regulamentar; c) disparo de armas de fogo em locais inabitados; entre outros.

O processo penal permite ao Estado exercitar seu jus puniendi de modo civilizado e eficaz, devendo as regras pertinentes ser lidas e interpretadas sob dúplice vertente – proteção do acusado e proteção da sociedade – sob pena de desequilibrarem-se os legítimos interesses e direitos envolvidos na persecução penal. É dizer, repudia-se tanto a excessiva intervenção estatal na esfera de liberdade individual (proibição de excesso), quanto a deficiente proteção estatal de que são titulares todos os integrantes do corpo social (proibição de proteção penal deficiente).

Portanto, cada caso em particular, prescinde de uma análise jurídica eficiente de modo a garantir ao cidadão uma correta aplicação da Lei penal.

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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido –  Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Omissão de cautela – Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido – Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Disparo de arma de fogo – Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito – Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Comércio ilegal de arma de fogo – Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Tráfico internacional de arma de fogo – Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.