A Nova Lei 12850/2013, em seu artigo primeiro 1º, parágrafo primeiro, traz a definição do que vem a ser organização criminosa, senão vejamos:
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,…
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