A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/6), proposta que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que os procedimentos ainda estejam em curso.
O ponto mais importante do projeto para os advogados, principalmente, aqueles que militam na área criminal é a inclusão do § 12º no artigo 7º da lei 8.906/94, que assim, dispõe:
“A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, inclusive pelo fornecimento incompleto ou pela retirada de peças já incluídas no caderno investigativo, implicará, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado em requerer o acesso aos autos ao juiz competente, em responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa”
Essa regra já vale para as delegacias de polícia, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público. Há também uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal determinando que o defensor pode verificar elementos de prova em investigação conduzida por órgão com competência de polícia judiciária.
O Projeto de Lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), diz que os profissionais da área podem examinar em qualquer instituição autos “de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças”. Procurações só são necessárias em casos sigilosos.
Como se pode observar caso algum agente forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, poderá ser punido por abuso de autoridade. Mas há uma ressalva: o acesso pode ser negado, nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), diz que a medida vale inclusive para processos administrativos. “O acesso aos autos e a participação nas investigações são ferramentas indispensáveis ao advogado, sem as quais não há que se falar em exercício do direito de defesa dos cidadãos”, afirma.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, pois só irá a Plenário se houver recurso. Do contrário, já seguirá direto para o Senado. Com informações da Agência Câmara Notícias. (acompanhamento de investigação criminal, acompanhamento em delegacia de policia, defesa em inquérito policial,)