TESTE POSITIVO DE EMBRIAGUEZ NÃO É GARANTIA DE CONDENAÇÃO DIZ ESPECIALISTA

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1. Dr, queria que você explicasse passo a passo como funciona quando alguém faz o teste do bafómetro e dá positivo?

De acordo com a Lei 12760/2012 e Resolução de n.º 432 do Contran, haverá duas punições : Uma de Natureza administrativa e outra de Natureza criminal.

A primeira penalidade é a multa de R$1.915,30, recolhimento da carteira de habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.

A segunda é de natureza penal, ordem de prisão em flagrante pelo crime tipificado no artigo 306 do CTB, ou seja, o preso será apresentado perante a Autoridade Policial que lavrará o respectivo Flagrante, arbitrará fiança e encaminhará os Autos ao Poder Judiciário para início da persecução penal.

 

2. E quando a pessoa não faz o teste, mas o policial interpreta que a pessoa está embriagada porque está com os olhos vermelhos e a voz enrolada?

Essa é uma das inovações trazidas pela lei, pois independentemente do condutor realizar ou não o teste do Etilômetro, popularmente conhecido como “bafômetro”, o agente, aplicará administrativa autuação e preencherá o questionário, com todos os indícios de prova aparente de Embriaguez, dentre os Sinais, o ar que exala pelas vias respiratórias, vermelhidão nos olhos, sonolência, voz pastosa, descoordenação motora, etc, Após está constatação o agente ou a Autoridade Policial dará voz de prisão ao sujeito e o encaminhará ao Instituto Médico Legal para a realização do exame clínico ou de sangue.

 

3. Quais são as penas para quem é condenado por embriagues ao volante?

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

4. O senhor disse que a Lei está confusa, pode me explicar quais são os pontos que estão causando isso?

São dois, o § 1º e 3º do artigo 306 ; no primeiro, dispõe que o Contran vai especificar os sinais que indiquem a “alteração da capacidade psicomotora”, neste ponto, houve um deslize do Legislador, porque muitos entendem que falta algo na lei e que ela não seria auto aplicável.

No segundo, o da “equivalência entre o teste de exame de sangue e etilômetro”, neste ponto, não há o que reclamar, ela se resolve pela análise do inc. I, do § 1º do artigo 306 que dispõe que as condutas previstas no caput serão constatadas pela concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

 

5. As absolvições deixam a lei com a sensação de impunidade?

Sim. Porque a sociedade de modo geral não compreende as regras constitucionais e não sabe diferenciar a imposição da norma Legislativa com Interpretação da Lei decisiva dada pelos Tribunais.

 

6. Isso enfraquece a lei?

Não, o que enfraquece a Lei é a “omissão do dever de fiscalização do poder público” e não a interpretação da Lei pelos Tribunais.

 

7. Quando a pessoa ingere qualquer tipo de álcool e depois vai dirigir, ela já assume o risco. Pelo o que eu entendi isso não é mais o suficiente?

Sim, essa foi intenção do Legislador, atualmente, a tipificação legal do crime do artigo 306 é autoaplicável, independe do Estado de Perigo que se encontre o condutor, basta ficar comprovado que o mesmo conduzia o veículo em Estado de Embriaguez para ele responder pelo crime na medida de sua culpabilidade.

A interpretação equivocada que estão por fazer é confundir a clareza do fato típico previsto no artigo 306 do C.T.B, com variantes do parágrafo 1º, I e II, do artigo 306 que apenas dispões sobre a formas pelas quais autoridade de Trânsito poderá constatar o delito e mais nada.

 

8. Mas Doutor esse entendimento dado por alguns Tribunais não é um retrocesso da própria Lei?

Sim, e o Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que vai mexer na norma.

 

9. O Senhor como Advogado é a favor deste entendimento para absolver os acusados deste crime?

Enquanto não se Unificar o entendimento, sou a favor do cumprimento da Constituição Federal para aplicar a lei mais benéfica ao acusado, artigo 5º, XL esse é o papel do advogado.

 

10. Como cidadão Doutor o Senhor é a favor da ingestão de bebida alcoólica no Trânsito?

De maneira nenhuma, bebida e direção são ações que não combina, mas sou contra punir da mesma forma quem socialmente ingere uma lata de cerveja e outro que se embriaga com três litros de Whisk, por exemplo.

 

11. Mas como se resolve isso se a Constituição diz que todos são iguais perante a Lei?

Resolve-se introduzindo no texto legal uma qualificadora ou algumas qualificadoras, para que os iguais tem igual tratamento e os desiguais também, a exemplo não se pode punir da mesma forma uma pessoa que pratica corrupção contra um agente de trânsito igual aquele que pratica corrupção contra um País inteiro