O Superior Tribunal de Justiça apresentou algumas das situações, conforme os seus jugados, nas quais não há a necessidade da comprovação do dano moral sofrido pela vítima – o dano presumido ou o dano in re ipsa, como é denominado tanto na doutrina como na jurisprudência.
A legislação brasileira é expressa que para a existência da responsabilização civil é exigida a existência do dano e que ele deve ser indenizado na medida de sua extensão, além da necessidade de ser certo (possível, real, aferível).
Cadastro de inadimplentes – A colocação indevida de nome de pessoa em cadastro de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.) é um dos exemplos de que não é necessária a apresentação de outras provas, além da comprovação da inscrição, para a demonstração da ofensa moral à vítima – o próprio fato já configura o dano.
A jurisprudência do STJ entende que a inserção indevida acarreta diversos danos ao cidadão, como a dificuldade do recebimento de crédito noutros locais, visto que as pessoas são tratadas com “maiores cuidados” por instituições de créditos e outros comércios.
Responsabilidade Bancária – Entendimento análogo da corte superior ocorre quando a inclusão indevida em cadastro restritivo é consequente de serviço deficiente prestado por instituição bancária. O caso recorrente é quando o cliente encerra sua relação com o banco, entretanto, tem seu nome inscrito como inadimplente por erro do banco.
Outro caso de responsabilidade do banco ocorre quando o correntista tem extraviado seu de talão de cheques, comunica a instituição, que, todavia, “paga” os cheques utilizados por terceiros e devolve as folhas por insuficiência defundos.
A Súmula/STJ 387 expressa, no entanto, que o dano não deve ser indenizado quando a vítima do erro já possui outros registros anteriores de inadimplência – ainda que a inscrição tenha sido equivocada.
Atraso de vôo – A prática de algumas companhias aéreas de overbooking – a venda de bilhetes de passagens superior a quantidade de assentos – também é considerada uma das situações na qual não há necessidade para a comprovação da ocorrência do dano.
Em 2011, julgado relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma, confirmou o entendimento do STJ quanto à matéria: “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos”.
Equívoco Administrativo – A corte superior apreciou apelo envolvendo a cobrança indevida de multa por órgão de trânsito e considerou que equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. O precedente destacou “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado”.
Relator da matéria no caso concreto, o ministro José Delgado fundamentou o seu voto quanto a responsabilidade da Administração: “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.
Diploma sem Reconhecimento – Derradeiramente, o Superior Tribunal de Justiça cita como exemplo de ocorrência de dano presumível (in re ipsa) a concessão de diploma não reconhecido pelo Ministério da Educação por instituição de ensino superior.