“Descubra como se defender de acusações de operar rádio clandestina pela Justiça Federal e Anatel. Entenda as leis e as diferenças entre serviços de internet e telecomunicações.”
Entendendo a Lei
A Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472/97 prevê, em seu artigo 183, que desenvolver atividade clandestina de telecomunicação é crime, punido com detenção de 2 a 4 anos e multa mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Portanto, se você foi intimado para apresentar defesa preliminar, a primeira dica é buscar um profissional técnico especializado e não perder o prazo para apresentar a defesa.
Da mesma forma, se você foi notificado através de um formulário de inspeção decorrente de auto de infração pela Anatel por, em tese, estar fazendo uso de faixa ou canal de radiofrequência sem autorização (art. 15 c/c art. 59, inciso I do RUE), ou por uso de radiofrequência em desconformidade com os parâmetros previstos nos incisos IV a VII do art. 40 c/c art. 59, inciso II do RUE de acordo com a Resolução 612 de 29 de abril de 2013, você também terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa em conformidade com o inciso II do art. 82 do regimento interno da Anatel.
Antes de serem aplicadas as sanções penais e/ou administrativas previstas no artigo 173 da Lei 9.472/97, é possível, com fundamento nas Súmulas 633 do STJ e 473 do STF, que, em decorrência de eventuais vícios constatados, a infração seja declarada nula pela própria Anatel. Isso pode evitar, muitas vezes, a representação da Anatel para fins penais ao Ministério Público Federal para instauração de inquérito policial.
Equipamentos Necessários para Operar uma Rádio Clandestina
Para operar uma rádio clandestina, são necessários diversos equipamentos de radiodifusão, que geralmente incluem:
- Transmissor de Rádio FM: Gera o sinal de rádio. Em rádios clandestinas, transmissores de baixa potência (até 25 watts) são frequentemente usados.
- Antena de Transmissão: Emite o sinal de rádio. Antenas dipolo ou yagis são comuns devido à sua eficiência e facilidade de instalação.
- Misturador de Áudio (Mixer): Combina múltiplos sinais de áudio de diferentes fontes, como microfones e leitores de áudio.
- Microfones e Fones de Ouvido: Utilizados para captar a voz dos locutores e monitorar a transmissão.
- Computador ou Reprodutor de Áudio: Equipado com software de automação de rádio, permite a reprodução de músicas, jingles, anúncios e gravações.
- Processador de Áudio: Melhora a qualidade do som transmitido, ajustando níveis de volume e equalização.
- Cabos e Conectores: Para interligar todos os equipamentos.
Portanto, se para operar rádio clandestina é necessário um ou mais equipamentos, você deve se perguntar por que está sendo processado se apenas fez uso da internet para operar rádio comunitária, rádio web, etc.
Possibilidade de Responsabilização Sem Apreensão de Equipamentos
Para compreender se é possível a responsabilização criminal de um cidadão sem a apreensão dos equipamentos necessários para operar uma rádio clandestina, é importante que o especialista analise os seguintes pontos:
Tipo Penal:
- O tipo penal do art. 183 é a “clandestinidade” na atividade de telecomunicações, ou seja, o desenvolvimento de atividades sem a devida autorização ou licença.
- O núcleo do tipo é “desenvolver”, que implica qualquer ação que configure a prestação do serviço de telecomunicações sem autorização.
Materialidade do Crime:
- A materialidade do crime pode ser comprovada por diversos meios, não sendo estritamente necessária a apreensão dos equipamentos.
- Relatórios de fiscalização, gravações de áudio, testemunhos e outros documentos podem servir como prova da clandestinidade na prestação do serviço.
Elementos de Prova Alternativos:
- Relatórios de Fiscalização: Documentos elaborados por agentes da ANATEL durante as fiscalizações, contendo dados técnicos que comprovam a operação clandestina.
- Gravações de Áudio: Registros de transmissões realizadas pela rádio clandestina que demonstrem a operação não autorizada.
- Testemunhos: Depoimentos de pessoas que possam atestar a existência e operação da rádio.
- Registros de Propaganda e Publicidade: Material de divulgação que indique a existência e operação da rádio clandestina.
Jurisprudência:
- Em diversas decisões, os tribunais brasileiros têm entendido que a simples operação de uma rádio clandestina, mesmo sem a apreensão dos equipamentos, pode configurar o delito do art. 183 da Lei 9.472/97. O essencial é a comprovação de que o serviço foi prestado de forma clandestina.
- STJ – RHC 48.753/SP: Nesta decisão, o STJ reafirmou que a operação sem licença, comprovada por outros meios que não a apreensão dos equipamentos, é suficiente para caracterizar o delito.
Portanto, não se desconhece ser possível responsabilizar um cidadão por desenvolver atividades de telecomunicação de forma clandestina, mesmo sem a apreensão dos equipamentos necessários para operar a rádio, já que a materialidade do crime pode ser comprovada por outros meios, como relatórios de fiscalização, gravações de áudio, testemunhos e outros documentos que demonstrem a operação clandestina.
Logo, se o acusado se valeu apenas da internet, se com ele não foi apreendido nenhum aparelho de operação de rádio clandestina e a lei considera o crime informal, a acusação desta natureza, seja ela administrativa ou penal, não é indefensável. No entanto, é exatamente nesse ponto onde se qualifica ou desqualifica a boa técnica jurídica, haja vista que o essencial é a comprovação de que o serviço foi prestado de forma clandestina. Sem essa prova ou se ela for duvidosa, ao menos penalmente o cidadão não poderá ser condenado.
Diferença entre Serviços de Internet e Serviços de Telecomunicações
A principal diferença entre os serviços de internet e os serviços de telecomunicação reside na natureza do serviço prestado:
- Serviços de Telecomunicação: Envolvem a transmissão direta de sinais e necessitam de concessão da União.
- Serviços de Internet: Oferecidos pelos provedores de acesso, são considerados serviços de valor adicionado que utilizam a infraestrutura de telecomunicações para fornecer acesso à rede, mas não realizam a transmissão de sinais diretamente.
Assim, a questão sobre se o uso de um aplicativo de rádio web pode ser considerado desenvolvimento de atividade clandestina depende de uma análise cuidadosa do que constitui “atividade de telecomunicações” segundo a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) e como essa atividade é interpretada pelas autoridades regulatórias e judiciárias.
Definição de Telecomunicações
- Art. 60, Lei 9.472/97: “Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.”
- Art. 61, Lei 9.472/97: “Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.”
Desenvolvimento de Atividade Clandestina
- Art. 183, Lei 9.472/97: “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de dez mil reais.”
Rádio Web vs. Rádio FM
- Rádio Web: A transmissão via web (streaming) utiliza a infraestrutura de telecomunicações (internet) para enviar conteúdo de áudio aos ouvintes. A rádio web é considerada um Serviço de Valor Adicionado (SVA), pois depende de uma infraestrutura de telecomunicações já existente e não envolve diretamente a emissão ou recepção de sinais de telecomunicações como uma estação de rádio FM.
- Rádio FM: Envolve a emissão de sinais de telecomunicações (radiofrequências), que requer autorização específica da ANATEL para operar.
Interpretação Legal e Regulamentar
- A operação de uma rádio web, por si só, não constitui desenvolvimento de atividade clandestina no sentido do art. 183 da Lei 9.472/97, pois não se confunde com o serviço de telecomunicações em si, mas sim com um serviço de valor adicionado.
Conclusão
A defesa contra acusações de operação de rádio clandestina exige uma análise técnica detalhada e uma compreensão clara das diferenças entre serviços de telecomunicações e serviços de internet. É essencial reunir provas que demonstrem a natureza do serviço prestado e questionar a materialidade do crime conforme a legislação vigente.
Assim, se você está enfrentando essa acusação, busque imediatamente orientação de um advogado especializado em telecomunicações e siga os prazos legais para apresentar sua defesa.