“Descubra como se defender de acusações de operar rádio clandestina pela Justiça Federal e Anatel. Entenda as leis e as diferenças entre serviços de internet e telecomunicações.”

Entendendo a Lei

A Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472/97 prevê, em seu artigo 183, que desenvolver atividade clandestina de telecomunicação é crime, punido com detenção de 2 a 4 anos e multa mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Portanto, se você foi intimado para apresentar defesa preliminar, a primeira dica é buscar um profissional técnico especializado e não perder o prazo para apresentar a defesa.

Da mesma forma, se você foi notificado através de um formulário de inspeção decorrente de auto de infração pela Anatel por, em tese, estar fazendo uso de faixa ou canal de radiofrequência sem autorização (art. 15 c/c art. 59, inciso I do RUE), ou por uso de radiofrequência em desconformidade com os parâmetros previstos nos incisos IV a VII do art. 40 c/c art. 59, inciso II do RUE de acordo com a Resolução 612 de 29 de abril de 2013, você também terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa em conformidade com o inciso II do art. 82 do regimento interno da Anatel.

Antes de serem aplicadas as sanções penais e/ou administrativas previstas no artigo 173 da Lei 9.472/97, é possível, com fundamento nas Súmulas 633 do STJ e 473 do STF, que, em decorrência de eventuais vícios constatados, a infração seja declarada nula pela própria Anatel. Isso pode evitar, muitas vezes, a representação da Anatel para fins penais ao Ministério Público Federal para instauração de inquérito policial.

Equipamentos Necessários para Operar uma Rádio Clandestina

Para operar uma rádio clandestina, são necessários diversos equipamentos de radiodifusão, que geralmente incluem:

Portanto, se para operar rádio clandestina é necessário um ou mais equipamentos, você deve se perguntar por que está sendo processado se apenas fez uso da internet para operar rádio comunitária, rádio web, etc.

Possibilidade de Responsabilização Sem Apreensão de Equipamentos

Para compreender se é possível a responsabilização criminal de um cidadão sem a apreensão dos equipamentos necessários para operar uma rádio clandestina, é importante que o especialista analise os seguintes pontos:

Tipo Penal:

Materialidade do Crime:

Elementos de Prova Alternativos:

Jurisprudência:

Portanto, não se desconhece ser possível responsabilizar um cidadão por desenvolver atividades de telecomunicação de forma clandestina, mesmo sem a apreensão dos equipamentos necessários para operar a rádio, já que a materialidade do crime pode ser comprovada por outros meios, como relatórios de fiscalização, gravações de áudio, testemunhos e outros documentos que demonstrem a operação clandestina.

Logo, se o acusado se valeu apenas da internet, se com ele não foi apreendido nenhum aparelho de operação de rádio clandestina e a lei considera o crime informal, a acusação desta natureza, seja ela administrativa ou penal, não é indefensável. No entanto, é exatamente nesse ponto onde se qualifica ou desqualifica a boa técnica jurídica, haja vista que o essencial é a comprovação de que o serviço foi prestado de forma clandestina. Sem essa prova ou se ela for duvidosa, ao menos penalmente o cidadão não poderá ser condenado.

Diferença entre Serviços de Internet e Serviços de Telecomunicações

A principal diferença entre os serviços de internet e os serviços de telecomunicação reside na natureza do serviço prestado:

Assim, a questão sobre se o uso de um aplicativo de rádio web pode ser considerado desenvolvimento de atividade clandestina depende de uma análise cuidadosa do que constitui “atividade de telecomunicações” segundo a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) e como essa atividade é interpretada pelas autoridades regulatórias e judiciárias.

Definição de Telecomunicações

Desenvolvimento de Atividade Clandestina

Rádio Web vs. Rádio FM

Interpretação Legal e Regulamentar

Conclusão

A defesa contra acusações de operação de rádio clandestina exige uma análise técnica detalhada e uma compreensão clara das diferenças entre serviços de telecomunicações e serviços de internet. É essencial reunir provas que demonstrem a natureza do serviço prestado e questionar a materialidade do crime conforme a legislação vigente.

Assim, se você está enfrentando essa acusação, busque imediatamente orientação de um advogado especializado em telecomunicações e siga os prazos legais para apresentar sua defesa.