POLICIAL FEDERAL É CONDENADO POR EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação de um policial federal por improbidade administrativa. Ele se recusou a pagar pedágio na praça de Venâncio Aires (RS), sob o argumento de que era isento devido à profissão.

O fato ocorreu em julho de 2007. O réu estava em carro particular e insistiu em passar sem pagar, intimidando a arrecadadora e o controlador de pista, a quem ameaçou prender. O funcionário do pedágio acabou liberando o carro e pagando a tarifa para evitar tumulto.

A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal de Santa Cruz do Sul e o policial foi condenado por exigir vantagem indevida. Ele recorreu então ao tribunal alegando que acreditava estar isento, visto que passava sempre com a viatura sem pagar e que posteriormente ressarciu o funcionário da concessionária.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que a isenção restringe-se a veículos oficiais e a veículos do corpo diplomático e que não se sustenta a tese do réu de que teria agido pensando estar no exercício de um direito.

“O policial não podia ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal! Como assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade, contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade.”, escreveu a desembargadora, citando trecho da sentença.

O réu terá que pagar multa civil de um salário bruto dele, atualizado de juros e correção monetária desde a data do fato.