O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública em face da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da TAM, com o objetivo de garantir a efetividade da fiscalização do transporte aéreo e, adicionalmente, exigir reparos às vítimas de atrasos e cancelamentos de vôos ocorridos em novembro de 2010.
Caso – De acordo com informações do MPF, a TAM registrou 266 cancelamentos e 200 atrasos de vôos entre os dias 28 e 30 de novembro – o que levou a Anac a receber mais de 300 reclamações. Cálculos do órgão ministerial identificaram mais de 80 mil passageiros afetados com os cancelamentos e atrasos.
A companhia aérea informou ao Ministério Público que os transtornos foram ocasionados pela necessidade de remanejamento de tripulações em razão de condições meteorológicas adversas. A TAM ponderou que prestou assistência aos passageiros, mas, não comprovou suas alegações.
A ação civil pública narra que nem a Anac nem o MPF receberam documentos que comprovassem a reacomodação de passageiros, reembolso de valores pagos, alimentação, traslados a hotéis, hospedagens e facilidades de comunicação, dentre outros serviços de assistência aos passageiros previstos legalmente. O órgão também destacou a inexistência de sanções por parte da Anac à TAM – todos os 198 autos de infração lavrados por carga excessiva detrabalho de seus aeronautas continuam abertos, sem decisões.
Tais fatos levaram o MPF/DF a concluir que a Anac e a TAM foram negligentes com suas obrigações: a agência por não exigir da empresa a comprovação da assistência aos passageiros (dever de fiscalização); a companhia aérea por não adotar medidas para reparar os danos causados a seus usuários.
O Ministério Público Federal classificou o desempenho da Anac como “pífio”, o que, em sua visão, compromete a fiscalização do transporte aéreo: “A omissão da Anac na fiscalização do setor e a morosidade da agência na análise dos procedimentos que poderão redundar a punição das infrações cometidas precisam ser exemplarmente combatidas pelo Poder Judiciário, sob pena de instalar-se no país o ‘caos’ aéreo permanente”.
Pedidos – A ação requer que a Justiça Federal determine à Anac, em 30 dias, que exija a comprovação documental das companhias aéreas sobre procedimentos de assistência aos usuários em decorrência de cancelamentos e atrasos de vôos.
O MPF também requer que a agência seja obrigada a divulgar em seu site, a cada três meses, a relação das punições aplicadas às empresas. No mérito, a ação pede a condenação da TAM, por danos morais, no valor de R$ 63 milhões. Os valores deverão ser repassados aos passageiros prejudicados ou, alternativamente, ao Fundo Federal dos Direitos Difusos.
A ação foi distribuída à 20ª Vara Federal no Distrito Federal.