A Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em parceria com o Procon Municipal e apoio de outras delegacias da região metropolitana, realizou nesta quinta-feira (23.01), a primeira operação de combate à pirataria do ano, na Capital. A operação intitulada “Pirataria 1” apreendeu mais de 150 óculos réplicas de marcas famosas, que eram comercializados a preço muito abaixo ao de mercado.
O trabalho contou com apoio das equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Cuiabá, Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA), e Delegacia Especializada de Direitos da Criança e Adolescente (Deddica).
As investigações iniciaram após a Decon receber requerimento das marcas dos fabricantes de óculos e acessórios Oakley e Ray-Ban sobre a comercialização de supostas réplicas de seus produtos que eram comercializados a preço muito abaixo ao de mercado. Os alvos de averiguações foram seis bancas de um comércio coletivo, localizado no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
Apreensão das Réplicas
Em todas as bancas fiscalizadas foram apreendidos possíveis réplicas das marcas, totalizando 154 óculos, sendo 78 Ray-Ban e 76 Oakley. Os produtos recolhidos foram encaminhados a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Segundo o delegado, Antônio Carlos de Araújo, nas lojas foram localizadas réplicas de outras marcas, porém somente foram recolhidos os produtos dos fabricantes que registraram a reclamação. “Pois somente as duas mandaram o ‘modelo padrão’ dos seus produtos para confronto pela perícia”, explicou o delegado.
Os seis Autos de Investigação Preliminar (AIP) foram transformados em inquérito policial e os responsáveis pelas lojas foram intimados a comparecer à Decon, em data marcada, para prestar esclarecimentos.
Responsabilidade
Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes relativos a condutas praticadas no comércio de produtos falsificados ou pirateados, que estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).