Em 26 de junho de 2009 por meio da resolução 063 foi editado pelo Conselho da Justiça Federal, por conta daquilo que já havia sido decidido no Provimento de n.º 119/2007 da Corregedoria -Geral de Justiça do Estado do Paraná que todos os inquéritos policiais em trâmites pelas Delegacias de Polícia Federal deixariam de transitar pelo crivo do judiciário quando o único objetivo fosse solicitação de dilação de prazo para a continuidade das investigações penais, ficando apenas a cargo do Ministério Público Federal e da Autoridade Policial.
Quase 5 (cinco) anos após a promulgação da referida norma a prática vem demonstrado que a referida resolução tem dado muito mais poderes para Autoridade Policial e ao Ministério Público Federal do que o simples controle sobre o inquérito policial, diminuindo consideravelmente não só os poderes do juiz, como as prerrogativas dos advogados criminalista que via de regra não conseguem acesso aos autos, pois, como num jogo de empurra, o inquérito está sempre nas mãos da outra autoridade ao qual o advogado não se faz presente, além do mais, há sempre a necessidade de marcar horário para ter vista com escrivão e, ainda sim, o ato acaba ocorrendo de forma parcial, pois vários documentos permanecem propositalmente fora do inquérito impedindo se a vista total sobre alegação de que os mesmos ainda não teriam sido juntados.
Para o Advogado Criminalista Enderson Blanco, membro da Comissão de Prerrogativas da OABSP o controle deve sempre ser feito por autoridade judiciária, como reza o Código de Processo Penal, respeitando a legalidade processual e o direito de igualdade entre as partes, pois qualquer ato que implique em posição desvantajosa, haverá nítida violação a direitos fundamentais.
A OAB também acusa que a resolução fere o direito de defesa. Segundo o advogado Marcio Kayatt, conselheiro federal OAB por São Paulo, essa regra impede que o advogado, e, consequentemente, o investigado, tenha acesso ao inquérito. “Se vou à PF, dizem que está com o procurador; se vou ao MP, dizem que está com o delegado. Nisso, o advogado criminal é posto para pular de galho em galho, muitas vezes propositadamente. Por isso o controle deve ser sempre feito por uma autoridade judiciária.”
Kayatt também aponta que, nos processos criminais, o Ministério Público é sempre parte. E se couber ao órgão o controle do inquérito policial, “fica prejudica a paridade de armas”. “A magistratura também fica completamente desprestigiada, passa a ser mera espectadora”, afirma.
Diante da reclamação dos advogados e da magistratura, o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, antes favorável à ideia, decidiu retirar a matéria de discussão e não assiná-la antes que a comissão de estudo chegue a uma conclusão sobre o assunto.