Aplicação do Princípio da Insignificância em Documento Falso

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Crime contra a fé pública. Princípios da insignificância e da ofensividade. Aplicabilidade. É aplicável o princípio da insignificância, bem como o princípio da ofensividade, a crime de uso de documento falso quando não verificada a efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, como no caso de apresentação de atestado médico falso para fins de ausência no trabalho. Efetivada punição administrativa, com a pena de demissão, não há necessidade de intervenção do Direito Penal. Precedente do TRF1. Unânime.

(TRF1 – 3.ª T. – RSE 00022507-40.2017.4.01.3800 – rel. (p/ Acordão) Leão Aparecido Alves – j. 08.05.2018 – Cadastro IBCCRIM 5872)