A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, julgou extinta ação penal contra Valdir Dourado de Andrade e Clemir Benoni Alves. Os réus eram acusados de sonegação de ICMS.
O processo foi julgado extinto no dia 11 de dezembro após a prescrição dos supostos crimes. Selma esclareceu: “em que pese todos os esforços empreendidos por este Juízo, não foi possível sentenciar este feito a tempo de se evitar a ocorrência da prescrição”.
Conforme o processo, Valdir e Clemir eram acusados de compor uma quadrilha. A organização criminosa se utilizava da empresa denominada M.V Indústria e Comércio de Cereais Ltda para prestar declarações falsas e induzir o Poder Judiciário a conceder liminar, em Mandados de Segurança, para obtenção de regime especial, retirando produtos do Estado sem recolhimento do ICMS.
Para facilitar a sonegação, as mercadorias deixavam o Estado com notas fiscais da empresa Virengo Dis. Exportação e Imp. de Produtos Agropecuários Ltda, destinada à exportação e ao alcançar as unidades da federação eram substituídas por outras notas, permanecendo os produtos em território brasileiro, sem recolhimento de ICMS..
Ainda segundo o processo, a quadrilha também se utilizava das empresas ABI & ABI, Nutrioeste, Mauro Sérgio Onogre da Silva Ltda e Copramil Com.Ind. e Exp de cereais para a prática de sonegação.
Sem tempo
Em sua decisão, Selma Arruda se mostrou contrariada com a falta de tempo para sentenciar processos.
“Nesta Vara tramitam centenas de ações penais de elevada complexidade, muitas delas, inclusive, com dezenas de réus presos, os quais possuem prioridade na tramitação e exigem atenção especial tanto por parte da Secretaria, quanto por parte do Gabinete”, afirmou a juíza.
Selma é responsável por ações contra figuras públicas como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Geraldo Riva.
O Código Penal Brasileiro prevê a extinção da punibilidade pela prescrição num prazo de 8 anos. Conforme a juíza, existe uma fila com centenas de ações conclusas para sentença. “Assim, infelizmente a prescrição atingiu os crimes imputados aos réus nestes autos”, complementou.
Blanco Advocacia – Advogados Especializados em Crimes de Sonegação Fiscal