Detido com sinais de embriaguez enquanto dirigia, sem habilitação, às 6 horas da manhã da última sexta-feira (4/9) em Boa Vista/RR, D. B. M. foi apresentado cinco horas depois, em audiência de custódia, à juíza Bruna Zagallo, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). Após ouvir a versão do acusado, as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de consultar o auto da prisão em flagrante, a magistrada decidiu pela liberdade provisória de D. B. M., sob algumas condições.
Enquanto não for julgado, o réu terá de comparecer à autoridade judicial sempre que for intimado e terá de comunicar qualquer mudança de endereço à Justiça, de acordo com o compromisso assumido na audiência de custódia. Foi a primeira audiência realizada no estado de Roraima, depois da adesão do TJRR ao projeto lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro deste ano.
“Concedo liberdade provisória, com dispensa de fiança, sem fixação de cautelares, considerando que a pena máxima não ultrapassa quatro anos e que não foi crime praticado com ameaça ou violência”, afirmou a juíza Bruna Zagallo, ao anunciar sua decisão, ao final da audiência de custódia. O réu não fora preso antes e também não tinha renda fixa para poder pagar a fiança arbitrada em R$ 1,5 mil para a prisão por dirigir sob efeito de álcool e sem habilitação. Pela mesma razão, D. B. M. foi atendido pela Defensoria Pública.
Segundo o defensor público designado para o caso, Antônio Avellino, infrações de trânsito são uma das razões mais comuns de prisão em Boa Vista, assim como os crimes contra o patrimônio (roubo e furto) e ligados ao tráfico de drogas. Caso o acusado na audiência de custódia não recebesse o direito de responder em liberdade ao crime, poderia passar até 15 dias antes de ter sua prisão analisada pela Justiça.
“A prisão provisória está sendo mais gravosa que a própria condenação. A pena está sendo a prisão provisória porque, em 80% dos casos que vemos, ao final do julgamento, em sendo condenado, o acusado vai cumprir pena em regime semiaberto ou regime aberto, que é mais brando que a prisão provisória”, disse o defensor público.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que presenciou a primeira audiência de custódia em Roraima, trata-se de um mecanismo que pode ter repercussões na segurança pública. “Vamos deixar de colocar nos presídios aqueles acusados primários, que não vão se misturar com os presos perigosos, não vão ser futuros soldados das organizações criminosas”, afirmou o ministro.
De acordo com o promotor Sílvio Abade, membro do Ministério Público responsável pelas audiências de custódia, só o tempo poderá mostrar os benefícios para o sistema carcerário, mas há outros efeitos imediatos para a Justiça. “De pronto, entendo que a adoção desse procedimento vai tornar a análise quanto à conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a concessão de liberdade provisória em procedimento mais humanizado. De agora em diante, os feitos ganharão rostos, e não apenas números”, disse o promotor.
Acusado – O réu foi preso às 5h56 da manhã de sexta-feira, no Bairro Liberdade, Zona Oeste de Boa Vista/RR pela Polícia Militar. Segundo o promotor público Sílvio Abade, o réu afirmou na Delegacia de Polícia ter consumido sete latinhas de cerveja antes de ser detido. D. B. M. afirmou ter endereço fixo – morava com a família após se mudar recentemente para o estado –, e ser serralheiro, embora não tivesse renda fixa.