A Polícia Rodoviária Federal fez  apreensão de valores sem procedência milionária em ações realizadas nas rodovias no sul do pais. Na madrugada desta terça-feira (11), durante ações de combate ao crime, policiais rodoviários federais abordaram um ônibus que transitava pela BR 290 fazendo a linha Porto Alegre – Santana do Livramento. Ao vistoriarem o interior do coletivo, encontraram quase 640 mil reais sem comprovação de origem.

O dinheiro era transportado nas bagagens de mão de dois homens, de 36 e 40 anos, ambos paranaenses. Eles não conseguiram comprovar a origem lícita da quantia. Os dois homens e o dinheiro apreendido foram encaminhados à polícia judiciária em Santana do Livramento.

Apreensão de Valores sem Procedência

Na manhã desta segunda-feira (10), na BR 287, em Santiago, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu o equivalente a mais de 100 mil reais escondidos dentro de um casaco num veículo.

Durante ações de combate à criminalidade, policiais rodoviários federais abordaram um automóvel Jetta que se deslocava de Quaraí para Cerro Largo. Ao vistoriar o interior do carro, os policiais localizaram, dentro de um casaco, a quantia de 20 mil dólares.

O condutor de 49 anos, residente em Cerro Largo, não comprovou a origem do dinheiro. Ele foi encaminhado à Polícia Federal de São Borja para o registro da ocorrência, com o veículo e valor apreendidos.

Dólares Escondidos

Na manhã desta segunda-feira (10), na BR 392, em Pelotas, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu o equivalente a mais de um milhão de reais com dois homens num veículo.

Durante operação de combate à criminalidade, os agentes federais suspeitaram de um veículo Mercedes, com placas do Chuí, que transitava pela rodovia. Ao revistarem os dois ocupantes do automóvel, foi encontrada a quantia de 200 mil dólares escondidos nos forros dos casacos usados por eles.

O homem de 51 anos, nascido na Jordânia, mas naturalizado brasileiro, e o filho de 19 anos foram encaminhados à polícia judiciária federal de Pelotas, com o veículo e a quantia apreendidos.

A não comprovação de origem desses valores, poderá acarretar aos responsáveis acusações pelo crime de lavagem de dinheiro descrito no lavagem e no art 22 parágrafo único da lei 7492/86.