ENDERSON BLANCO ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PENAL ECONÔMICO

Enderson Blanco é um advogado criminalista especializado em direito penal econômico com quase três décadas de experiência. Formado pela Universidade de Guarulhos (UNG). Pós-graduado em direito processual penal pelo Centro Universitários das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Penal Econômico pela Faculdade Getúlio Vargas (FGV) e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Portugal, ele já atuou em casos complexos e de grande repercussão na área, entre elas estão:

A Operação Praga do Egito, também conhecida como Operação Gafanhoto, foi uma operação policial desenvolvida pela Polícia Federal no estado de Roraima e em mais três estados, em 2003, com a finalidade de desarticular e colher provas sobre desvio de dinheiro público por parlamentares.

A Operação Navalha deflagrada pela Polícia Federal do Brasil no dia 17 de maio de 2007 visou desbaratar esquemas de corrupção relacionados à contratação de obras públicas feitas pelo governo federal. As supostas acusações levaram à queda do ministro de minas e energia Silas Rondeau na semana seguinte.

A Operação Satiagraha foi uma operação da PFB contra o desvio de verbas públicas, a corrupção e a lavagem de dinheiro desencadeada em princípios de 2004 e que resultou na prisão, determinada pela 6ª Vara da JFSP, de político, empresários, doleiros, diretores de banco e investidores, em 8 de julho de 2008.

A Operação Castelo de Areia foi uma operação da Polícia Federal do Brasil em 2009 que investigou supostos crimes financeiros e lavagem de dinheiro, tendo como centro as operações do Grupo Camargo Corrêa.

Operação Ararath, realizada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2013, responsável em apurar a realização de pagamentos por parte do Governo de Mato Grosso, em desacordo com as determinações legais, para empreiteiras, além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários através da utilização de instituição financeira clandestina.

Operação Miquéias investigação da PF deflagrada em 19 de setembro de 2013 que objetivou desarticular duas organizações criminosas com atuações distintas: uma de lavagem de dinheiro e outra de má gestão de recursos de entidades previdenciárias públicas.

A Operação Lava Jato que teve início em 17 de março de 2014 e cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva que movimentou bilhões de reais em propina.

Operações LOBOS 2 e ALCATÉIA deflagrada em abril de 2019, que investigou o armazenamento e a disseminação de vídeos com cenas de pornografia infantil pela deepweb e através de aplicativos de mensagens, bem como o estupro de vulnerável e corrupção de menores dentre outros crimes.

Operação Yallah deflagrada em setembro de 2020 para combater crimes de evasão de divisas, operações de câmbio ilegal e lavagem de capitais.

Operações Tanque Cheio e Rota 68 deflagrada em setembro de 2020 em contra o desvio de verbas públicas da educação e da saúde destinadas às Prefeituras de Areias (SP) e de São José do Barreiro (SP).

Operação Deep Bank deflagrada em julho de 2023, objetivando a repressão a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional consistentes em operações de evasão de divisas, fraudes em contratos de câmbio e operações irregulares de instituições financeiras.

Operação Aqua deflagrado agosto de 2023, que apura suspeita de atividade clandestina em operações de câmbio, evasão de divisas ao exterior, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Notório pela prestação de serviços advocatícios a empresários de renomes e celebridades, conta que sempre atuou de forma restrita, assumindo no particular um número reduzido de casos, mantendo sempre integro e sigiloso os casos que lhe são confiados por seus constituídos.

Sua experiência como advogado criminalista abrange uma gama e completa atuação de crimes praticado contra idosos, por estrangeiros ou contra estrangeiros, violência doméstica e familiar, crimes falimentares, ambientais, contra ordem tributária, relações de consumo, contra administração, lavagem de dinheiro, organização criminosa, financeiro, cibernéticos, previdenciários, contra a saúde pública, contra a dignidade sexual, contra o direito imobiliário, entre outros definidos pelo Código Penal.

No entanto, sabendo que o direito é multifacetado com outros ramos do Direito, como Civil, Tributário, Trabalhista, Internacional e Previdenciário e atento sobre a modificação das ocorrências e acusações penais que estavam se entrelaçando de forma ilegal e casuística com infrações a estatutos e regimentos de categorias empresariais e profissionais, bem como, infrações administrativas, regulatórias, fiscalizatórias na última década; Blanco se especializou em direito penal econômico identificando oportunidades e ameaças contra a pessoa física ou jurídica que normalmente não são percebidas por um criminalista comum.

Desde então, tem ganhado relevo nas atuações envolvendo acusações de natureza penal contra profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, odontologistas, protéticos, farmacêuticos, fisioterapeuta, biomédico, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, veterinário, biólogos); bancários, advogados, engenheiros arquitetos, agrônomos e de segurança, contadores, despachante aduaneiro, jornalista, leiloeiro, representantes comerciais, administradores, tecnólogos, funcionários públicos, etc.

De igual maneira, se tornou forte na atuação empresarial e comercial, envolvendo crimes empresariais, societários, financeiros e do colarinho branco, incluindo fraudes econômicas, fraudes financeiras, falsificação de produtos e medicamentos, evasão de divisas, cambio paralelo, importação de contrabando, descaminho, finanças, licitações, fraudes fiscais, corrupção, etc; além de outros crimes derivados ou não de ocorrências primarias de órgãos de controle, como Receita Federal Aduaneira, Inmetro, Anvisa, Procon, Ibama, Mapa, Mpt, Senacon, ANP, Impem-SP, entre outros.

A experiência extensa e diversificada o torna especialmente qualificado para lidar com casos complexos e multifacetados. Sua compreensão holística do direito permite que ele veja o quadro maior, tornando-o capaz de identificar oportunidades processuais que outros advogados podem não ver. Isso pode significar a diferença entre uma defesa bem-sucedida e um resultado insatisfatório.

É autor de livros Direito Penal Empresarial Contemporâneo (2014), Inviolabilidade dos escritórios de advocacia (2016) e “O direito ao sigilo da fonte de custeio dos Honorários” ; “Direito Penal sem freio – não é direito” , autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas de Direito, jornais, revistas e sites de grande circulação entre 2011 a 2023 e muitos outros.