MERCADO DA ARTE TEM NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PARA COMBATER LAVAGEM DE DINHEIRO

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Muito se tem falado do chamado Direito Penal Econômico, que nada mais é que o conjunto de normas jurídico-penais que tem como principal objetivo proteger a ordem socioeconômica.

Conceituar é fácil, o problema está na prática.

Vivemos em tempos sombrios, onde reinam o desemprego e a crise de representatividade nas instituições ditas democráticas e seus (as) representantes. Em períodos como este se questiona até mesmo a própria democracia, o que leva a população a apoiar-se em falsos heróis e seus discursos demagogos.

A situação é caótica. A consequência disto, obviamente, é o aumento dos anseios punitivos (vide Lava-Jato). Mas vamos lá. Tudo tem seu lado bom. A Lava-Jato, por exemplo, serviu para desmantelar grandes esquemas criminosos, envolvendo, principalmente, lavagem de dinheiro e corrupção, os chamados “crimes de colarinho branco”.

Todos os setores da sociedade foram afetados, sem exceção. O mercado de arte, assim como os outros, também sofreu as consequências. A discussão a respeito do tema se intensificou nos três últimos anos após a apreensão de obras de arte em esquemas de corrupção pela Operação Lava Jato.

Em 2014 pelo menos 16 (dezesseis) obras de arte foram resgatadas e em 2015 um total de 270 (duzentos e setenta). Algumas destas obras foram expostas no Museu Oscar Niemeyer (MON), na Cidade de Curitiba.

Diante disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por meio da Portaria 396/2016, definiu procedimentos a serem seguidos por comerciantes e leiloeiros de antiguidade, a fim de combater esquemas criminosos, como de lavagem de dinheiro, por exemplo.

Segundo a portaria, os vendedores devem manter registro de todas as operações que realizarem acima de R$ 10 mil reais, além de tornar obrigatória a comunicação da operação econômica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

O descumprimento de tais regras poderá ser considerado infração administrativa com penalidade prevista no art. 2º da Portaria 80/2017 deste mesmo Órgão, podendo gerar multa de até 50% sobre o valor dos objetos vendidos.

O comerciante e/ou leiloeiro de antiguidades, deve, também, manter atualizado o cadastro no CNART (Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte), sob pena de multa de R$ 2 mil reais.

Mas, por que o mercado de arte?

Os quatro principais motivos são:

A dificuldade de se avaliar o valor de uma obra de arte. Os valores são instáveis.
Algumas casas de leilão aceitam pagamentos realizados em dinheiro em espécie, exigindo poucas informações.
O anonimato de colecionadores privados.
O sigilo da grande maioria dos acordos.

Daí a necessidade de delinear regras de fiscalização para essas atividades. Sendo que, tais atividades fiscalizadoras, segundo o IPHAN, serão reguladas por mecanismos definidos anualmente com publicidade interna, realizadas somente por funcionários do Instituto, presencialmente ou à distância, com apoio de bases de dados disponíveis.

O objetivo da Portaria, portanto, é definir procedimentos de controle nas operações econômicas que envolvem obras de arte, a fim de desmantelar esquemas criminosos e o mercado clandestino que gira em torno, principalmente, dos leilões. Preservemos, também, a arte, pois, como disse Nietzsche:

Temos a arte para não morrer da verdade

 

Blanco Advocacia – Direito Penal Econômico