PROPOSIÇÃO DE QUEIXA CRIME OU INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

A instauração de uma queixa-crime é uma ação jurídica na qual uma vítima ou seu representante legal comunica formalmente à justiça a ocorrência de um delito, solicitando a responsabilização penal do autor.

Normalmente, essa medida é tomada em casos de crimes de ação penal privada, ou seja, aqueles em que o Estado não atua de ofício, cabendo à vítima iniciar o procedimento.

Já a instauração de uma investigação criminal é um processo que se inicia após a suspeita de um crime, onde as autoridades competentes, geralmente a polícia, começam a recolher provas e depoimentos para esclarecer os fatos e identificar os possíveis autores. Esta ação ocorre frequentemente após o registro de um boletim de ocorrência e é comum em crimes de ação penal pública, nos quais o Estado pode agir de ofício.

A diferença fundamental entre a queixa-crime e a investigação criminal está em quem dá o impulso inicial ao processo e no tipo de crime envolvido.

A queixa-crime é mais aplicada a crimes de menor potencial ofensivo, de ação penal privada. Já a investigação criminal é iniciada pelo Estado e se aplica a crimes de ação penal pública, que, em geral, são de maior gravidade.

O advogado criminalista é de extrema importância nesses casos, principalmente para a vítima. Esse profissional possui a expertise necessária para orientar a vítima sobre seus direitos e as melhores ações a serem tomadas, além de representá-la legalmente, seja na elaboração e apresentação da queixa-crime ou durante a investigação criminal.

Em ambos os casos, o advogado criminalista será responsável por zelar pelos direitos da vítima e trabalhar para que a justiça seja feita.