O acordo de colaboração premiada enquadra-se na categoria negócio jurídico processual.
Antônio Junqueira de Azevedo, após criticar as definições de negócio jurídico pela gênese (“como ato de vontade”) e pela função (“como norma jurídica concreta”), prefere defini-lo por sua estrutura:
“O negócio jurídico, estruturalmente, pode ser definido ou como categoria, isto é, como…
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