Por se tratar de medida subcautelar, inexistem regramentos específicos sobre a prisão em flagrante nos crimes econômicos. Com efeito, a princípio, a prática de todo e qualquer delito financeiro pode conduzir à prisão em flagrante de seu autor.
Nos crimes econômicos, é mais comum os flagrantes permanentes, como depósitos não informados no exterior (art.22, parágrafo…
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