Por exemplo, quem é pego com o medicamento Pramil, popularmente conhecido como falso Viagra, deveria ser julgado pelo crime de contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, e não pelo 273, que trata de crime de falsificação de remédios e tem a pena muito maior. Esse é o entendimento do desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal…