ESTUDANTE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL PODERÁ RESPONDER EM LIBERDADE

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, Habeas Corpus (HC 199601) para que uma estudante responda em liberdade, a processo criminal por tráfico de drogas interestadual, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas a serem estabelecidas pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Bauru (SP). A decisão, unânime, foi tomada na…

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APÓS 5 ANOS CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO É CONSIDERADA MAUS ANTECEDENTES

Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça paulista faça nova dosimetria da pena aplicada a um condenado por tráfico…

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COMBINAÇÃO DE NORMAS EM TRÁFICO DE DROGAS ESTÁ PROIBIDA – DIZ A SÚMULA 501 S.T.J.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova  lei de tóxicos. A Lei 6.638/76, antiga lei de drogas,…

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