Visando maior celeridade penal as ações criminais deixaram de se ser revistas pelo plenário e passaram para competência das Turmas que compõe a Corte.
Na prática isso implica em eventual impossibilidade revisão de matéria no caso decisão desfavorável por algumas das Turma, principalmente, no caso de Embargos Infringentes.
Mas independente do seguimento a ser tomado, o tema…