NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL O SUSPEITO QUANDO INTERROGADO NÃO DEVE SER TRATADO COMO FONTE DE PROVA

Segundo os processos modernos o interrogatório deixou de ser meios de prova, mas melhor e essencialmente um meio de defesa. Portanto, não se pode aceitar que em tempo atuais o acusado seja utilizado como meio de prova nos interrogatórios investigativos ou judiciais; Com essa visão antiga, por certo estaríamos contrariando o direito Constitucional…

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COMBINAÇÃO DE NORMAS EM TRÁFICO DE DROGAS ESTÁ PROIBIDA – DIZ A SÚMULA 501 S.T.J.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova  lei de tóxicos. A Lei 6.638/76, antiga lei de drogas,…

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