TRANSMITIR SINAL DE INTERNET NÃO CLASSIFICA CRIME DE ATIVIDADE CLANDESTINA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Habeas Corpus (HC 127978) apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de R.J.F. Ele foi denunciado por desenvolver atividade clandestina de telecomunicações – crime descrito no artigo 183, da Lei nº 9.472/1997 –, por supostamente transmitir, clandestinamente, sinal de internet por meio…

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STJ SUSPENDE LIMINARMENTE EXECUÇÃO DE PENA DE HOMEM FLAGRADO COM NOTAS FALSAS

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu uma liminar para suspender a execução de pena de prisão imposta a um homem flagrado com notas falsas de R$ 5 no interior de São Paulo, em 2008./TR5 O homem ficou preso por três meses, após decisão de abril de 2017 do Tribunal…

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