Vinte e cinco anos depois de promulgada a “Constituição Cidadã”, seu Artigo 133, que diz respeito exclusivamente à advocacia, é ignorado por autoridades de diversas esferas da República.

A que se deve o fato de os chefes do Executivo e do Judiciário pronunciarem-se como se um preceito constitucional não existisse? Saliente-se que declarações infelizes são apenas isso – declarações infelizes. Mas ganham peso quando partem dos ocupantes dos mais altos cargos públicos, corroborando rotineiras violações de prerrogativas profissionais e disseminando-as pelos patamares inferiores.

Em setembro último, a presidente Dilma Rousseff foi à Nova York tentar convencer empresários americanos a investirem no Brasil. Iniciativa louvável, mas que não precisaria vir acompanhada de uma frase absolutamente infeliz.

Disse a presidente que o Brasil, no passado, formava mais advogados que engenheiros, e que hoje esse quadro se inverteu. A mudança, segundo a fala presidencial, seria altamente positiva, pois “advogado é custo e engenheiro é produtividade”. A assertiva seria questionável mesmo se os engenheiros trabalhassem de graça.

Ao lado da chefe do Poder Executivo, o chefe do Judiciário é outro que vem se notabilizando por ignorar o Artigo 133 da Constituição da República, que estabelece o seguinte: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Conhecido por não atender advogados em seu gabinete, mesmo antes de se tornar presidente daquela corte, e por ter dito que “advogados costumam acordar às 11h da manhã”, Joaquim Barbosa agora volta-se contra o Quinto Constitucional, dispositivo que, durante uma reunião do Conselho Nacional de Justiça, disse considerar “desnecessário”.

“Há uma incompreensão, por parte de algumas autoridades, do papel efetivo do advogado, que é um agente de transformação social e, acima de tudo, um instrumento de paz social”, avalia o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que não se cansa de repudiar publicamente manifestações como as citadas antes.

“Quando trabalha por seu cliente, quando faz com que seja afastado qualquer resquício de injustiça, o advogado desagrada algumas pessoas, inclusive algumas autoridades”, observa.

O constitucionalista José Afonso da Silva teve papel destacado como assessor jurídico da Assembleia Constituinte que elaborou a Carta de 1988. Ele lembra que o Artigo 133 foi inserido por iniciativa do então deputado Michel Temer, hoje vice-presidente da República. Afonso da Silva diz simplesmente não compreender a frase da presidente Dilma Rousseff.

Sobre Joaquim Barbosa, supõe, sua origem no Ministério Público talvez explique em parte algumas de suas atitudes. “O Ministério Público às vezes quer alijar o advogado, sem compreender que o processo é dialético. Não pode haver processo judicial sem o contraditório – isso é um princípio constitucional”, afirma.

“O advogado fornece elementos para o julgamento, e quanto melhor o advogado melhor para o juiz. O juiz que se posiciona contra a atividade da advocacia é alguém que não recebeu uma formação jurídica adequada – é o mínimo que se pode dizer”.

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