Quatro anos de espera na prisão por um julgamento é muito tempo, mesmo que o crime seja grave como homicídio e envolva a cooptação de menores para fazê-lo. Baseado nisso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura de um homem preso preventivamente há quatro anos em decorrência de ação penal na qual, até o momento, não houve audiência de instrução e julgamento.

A decisão foi unânime e o colegiado também decidiu enviar cópia do julgamento à corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco para a adoção de providências. Inicialmente o TJ-PE indeferiu o pedido de soltura, pois os desembargadores entenderam que o caso era complexo e, dessa forma, julgaram não haver ilegalidade na demora da tramitação do processo.

Apesar de reconhecer a existência de alguma complexidade no caso, que envolve a participação de menores, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, ressaltou que a ação penal ainda não teve audiência de instrução e julgamento, ficando comprovada a ocorrência de constrangimento ilegal pelo prolongamento injustificado da prisão cautelar.
“Malgrado determinadas peculiaridades do caso que justificariam alguma extrapolação dos prazos ideais, afigura-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da constrição cautelar do paciente por quase quatro anos sem que se possa atribuir à sua defesa qualquer responsabilidade pela delonga na instrução processual, que ainda não possui perspectiva objetiva de ultimação”, destacou o relator ao votar pela concessão da ordem de relaxamento da prisão.

Em sugestão que foi acatada pelo colegiado, o ministro Jorge Mussi propôs que fosse encaminhada comunicação à corregedoria de Justiça de Pernambuco para que acompanhe o caso e adote as medidas cabíveis. O ministro ressaltou que ações penais que apuram crimes de latrocínio deveriam receber atenção especial do Judiciário. “Esse processo deveria ser prioridade para o juiz”, afirmou Mussi.

Adiamentos sucessivos
O acusado foi preso preventivamente em setembro de 2012. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, ele teria participado do homicídio de um trabalhador rural e da ocultação do cadáver, em conjunto com três adolescentes.

Em pedido de Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa do acusado alegou excesso de prazo para a formação de culpa, já que ele estava custodiado por um longo período sem que tenha havido nem sequer o início da instrução criminal. A defesa ressaltou que o processo foi marcado por sucessivos adiamentos das audiências de instrução.

Em parecer, o Ministério Público Federal apontou violação aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, causada principalmente pela ineficiência estatal.

Com base em informações prestadas pelo juiz de primeiro grau, o MPF destacou que os adiamentos foram causados pela acumulação de comarcas pelo promotor de Justiça e pela ocorrência de feriados. O último adiamento foi justificado pela necessidade de o magistrado retirar seu passaporte na Polícia Federal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Leave a comment