Ao mesmo tempo em que cresce avassaladoramente os crimes de roubo a cargas em São Paulo, como eletroeletrônicos e cigarros, parece também crescer os olhos complacentes das nossas autoridades contra os receptadores.
Essa nova modalidade de crime organizado que semeia a intranquilidade e pânico na população, além de gerar imenso prejuízo à ordem econômica, também, desacredita a insegurança pública que de modo geral fiscaliza muito mal os grandes centros comerciais, principalmente, os populares onde boa parte dos produtos receptados são disseminados.
Muito tem se perguntado por que vem aumentando consideravelmente o roubo de cargas na capital de São Paulo? E, certamente, não é em razão da diminuição de explosões e roubos a caixas eletrônicos com vem tentando fazer crer nossas autoridades locais.
Apesar de se tratar do mesmo crime de roubo, o perfil dos criminosos que roubam caixas eletrônicos não é o mesmo daqueles que roubam cargas de produtos eletroeletrônicos.
Quem financia a organização criminosa de roubos a cargas de produtos eletrônicos e cigarros é o receptador que via de regra são comerciantes e empresários que já comercializam licitamente produtos da mesma natureza.
Não há qualquer relação entre roubo de caixas eletrônicos onde o produto final da “res” já é o dinheiro, com mercadorias que ainda serão repassadas a um propenso receptador, para posteriormente, ainda serem revendidas e apuradas a importância necessária que anteriormente já vinha de um momento primário. Não se evidencia qualquer liame causal que unem as quadrilhas, salvo o próprio tipo penal.
A bem da verdade em razão das inúmeras fiscalizações operadas pela policia federal contra o descaminho e contrabando de modo geral, as quadrilhas de contrabandistas que antes estavam locadas neste ramo comercial, passaram sem se distanciar do comércio irregular e clandestino a financiar e participar do roubo de cargas desses produtos.
Não é segredo para ninguém que normalmente os produtos receptados são amparados pelos comércios clandestinos em grandes Shoppings populares da Capital, local de fácil disseminação e revenda em razão dos preços atrativos.
Essa modalidade de crime, que de nova não tem absolutamente nada; segundo o criminalista Enderson Blanco somente se pode combater através de Fiscalização com Força Integrada das Polícias Militar, Civil, Polícia Federal e Receita Federal, além de enorme cooperação dos fabricantes e distribuidores vitimas que via de regra deve produzir mecanismos de modo a facilitar a identificação dos produtos roubados e receptados nos comércios locais.
E para os comerciantes flagrados revendendo produtos receptados não vale somente a regra penal a ser aplicada ao administrador da empresa, com também a Lei 15.315, de 17 de janeiro de 2014.