Pessoas que são alvos de inquérito policial poderão ter espaço para defesa e contraditório dentro do próprio processo em andamento. É o que estabelece projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar após o recesso parlamentar.

O PLS 366/2015 estabelece que a defesa do acusado terá acesso às provas produzidas e documentadas durante o inquérito e poderá requisitar vista dos autos e requerer diligências próprias – inclusive com a garantia de suspensão do prazo do inquérito. Isso poderá ocorrer mesmo após o indiciamento.

O projeto também permite que os elementos probatórios produzidos ainda durante o inquérito sejam usados para fundamentar a sentença final do juiz.

Para que isso seja permitido, no entanto, deverão ser assegurados a participação e o contraditório da defesa ao longo do inquérito.

O autor da proposta, senador Roberto Rocha (PSB-MA), afirma que o principal objetivo da sua iniciativa, que modifica o Código de Processo Penal, é garantir que o acusado não seja “mero enfeite ou refém” do inquérito.

“É preciso promover mais condições para que o indiciado participe do procedimento investigatório, indicando meios de prova para que a investigação se aproxime ao máximo da verdade. A garantia de uma persecução penal eficiente não pode descurar da garantia dos direitos do investigado”, explica o senador em sua justificativa para o projeto.

A relatoria da proposta é do senador João Capiberibe (PSB-AP), que fez uma ressalva no texto para observar que a concessão de vista à defesa “poderá ser excepcionada quando esse ato colocar em risco a eficácia das investigações”.

Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse propósito.

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