Só existe culpa de um motorista em caso de acidente de trânsito quando as provas são cristalinas, acima de qualquer dúvida, não se admitindo deduções. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Criminal de Justiça de São Paulo ao absolver um engenheiro acusado de homicídio culposo pela morte de um motociclista em 2012, num trecho da rodovia Carvalho Pinto, em Jacareí (SP).

Ele foi acusado de ter sido negligente e imprudente ao mudar de faixa em alta velocidade, em ponto com neblina e pouca visibilidade, e manter pouca distância do veículo à frente. Segundo o Ministério Público, esses fatores causaram a colisão com a moto e fizeram com que a vítima fosse arremessada na pista.

O réu respondeu que dirigia na velocidade correta, disse não ter visto a tempo a motocicleta trocando de faixa e relatou que um terceiro veículo se envolveu no acidente, sem que o condutor ficasse no local. Um policial rodoviário e outras testemunhas confirmaram a dificuldade de visibilidade na rodovia, no momento de neblina, e disseram que o motorista ficou no lugar do acidente, à espera de resgate.

Ele foi absolvido em primeiro grau, mas o MP-SP recorreu. Para o desembargador Jaime Ferreira Menino, relator do caso, não há como afastar a versão apresentada pelo acusado, existindo “dúvida insanável quanto à autoria” e a existência de culpa.

“O conjunto probatório não fornece elementos para um decreto condenatório, sendo aplicável o princípio in dubio pro reo”, declarou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.

Na avaliação do advogado Leonardo Palazzi, que representou o acusado, a decisão é relevante por esclarecer que, apesar das constantes imprudências que geram mortes no trânsito, é fundamental no Direito Penal demonstrar a causalidade entre a conduta e seu resultado, para evitar violações à defesa do réu.

 

 

 

 

Blanco Advocacia – Advogado para Crimes de Trânsito

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