Cada dia mais tem se noticiado que o comércio ilegal da pirataria vem se espalhando de forma ordenada em todos os Estado da Federal.

Hoje é possível saber quem são os vendedores, quais os produtos comercializados, em que local e horário os produtos são vendidos, e ainda sim, muitos se perguntam por que não há qualquer tipo de fiscalização e repressão do Estado para combater de forma eficiente o crime organizado.

De fato, o Estado é órgão que através de seu poder de polícia tem o dever de fiscalizar e reprimir o crime de modo eficiente, mas ao contrário do que se pensa o Estado por si só não tem condições de reprimir o crime, seja pela falta de aparato Estatal, interesse político e social, logística de armazenamento, legislação branda, comportamento inadequado mais socialmente aceito pela população, entre outros.

E nessa linha de raciocínio não falta argumentos para o Poder Judiciário absolver os acusados com os mais variados argumentos, entre eles nos chama atenção um Juiz de primeira instância que ao  fundamentar sua sentença resolveu absolver um Réu flagrado vendendo CD’s pirateados no comércio ilegal da região Central de São Paulo, sob o argumento de que “ao pobre ambulante acusado só teria sobrado a via da atividade ilícita, não por opção, mas pelas vicissitudes da convivência em sociedade e de suas primárias necessidades humanas” e sequencialmente na mesma linha de entendimento um Desembargador que confirmou ser “aceitável o comércio de artigos pirateados e contrabandeados pela esmagadora parcela da população, consumidora assídua dos produtos”

Alguns anos atrás apenas a sociedade menos desfavorecida se beneficiava com a compra de artigos piratas, isso porque o produto possuía em linhas gerais baixa qualidade e sua revenda ocorria de forma isolada pelas Ruas dos grandes centros e de shopping populares.

Atualmente, os produtos revendidos são quase idênticos aos originais, são revendidos em grandes Shoppings, lojas de grandes marcas e em ruas de classe média alta, sendo que as classes consumidoras médias e altas estão entre os consumidores assíduos neste local e também passaram a ver com bons olhos este mercado ilegal em razão do custo benefício que o produto oferece.

Além do mais, anteriormente 90 % (noventa por cento) do mercado era abastecido por produtos originários do Paraguai, hoje também são abastecidos pelo mercado Chinês e por Miami nos Estados Unidos.

A lei para quem vende produtos pirateados existe em seus mais vários artigos no Código Penal, que pune desde a fabricação, importação, falsificação, até mesmo a compra, portanto, claro-se faz que o  problema deixou de ser social e passou a ser cultural e a única maneira eficiente que o governo tem para coibir a pirataria é através de incentivo fiscal, desburocratização para o importador e para fabricante, além de menor flexibilidade no interesse da arrecadação que deve ser visto pela quantidade e não pela unidade do produto importado ou fabricado.

Em linhas gerais a pirataria somente se resolve com a reforma da legislação Tributária e Trabalhista pelo Legislativo, mas quando se fala em reforma em matéria de arrecadação, presume-se, a princípio, prejuízo na arrecadação em âmbito municipal, Estadual e Federal em detrimento daquele a favor deste, logo, desinteresses políticos ou minimamente difusos de difícil solução.

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