Micro e pequenos empreendimentos do setor varejista de todo o país tem por hábito reproduzir uma prática ilegal: a venda de produtos não licenciados. Por se tratar de algo normalizado entre os brasileiros, quem vende pode nem mesmo saber que se trata de um crime sujeito a multa e detenção. Outros tantos empreendedores minimizam as consequências por acreditarem que a fiscalização é ineficaz. 

Seja qual for o caso, você precisa saber que vem crescendo na justiça o número de empresas condenadas a ressarcir quem detém os direitos das marcas comercializadas. Em um caso recente na cidade de São Paulo, o Santos Futebol Clube foi indenizado em R$ 5.000,00 por um pequeno lojista responsável por vender camisas da agremiação sem a devida licença. 

O valor pode parecer pequeno, mas para a realidade de uma microempresa é bastante significativo. E na hipótese de o mesmo crime ter sido cometido por um empreendimento com maior capacidade financeira, a multa seria proporcional. 

Continue a leitura e entenda quais riscos estão associados à comercialização de produtos não licenciados. 

Venda de produto não licenciado é crime

Quem vende produtos de marcas sem a devida licença, ou piratas, incorre nos crimes previsto nos artigos 189 e comercio de produtos não licenciados da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96:

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Entenda como proteger o seu negócio

Muitos empreendedores têm a falsa ideia de que a responsabilidade pela venda de produtos não licenciados é inteiramente do fabricante. Isto é, ele apenas comprou de boa-fé uma mercadoria de um terceiro para revendê-la e não teria, portanto, com o que se preocupar. 

Enquanto assessoria jurídica, a recomendação da Blanco Advocacia é: não seja mais um empreendedor a cair nessa. A comercialização de produtos não licenciados, tal qual especificado na lei de propriedade industrial, é de responsabilidade tanto do fabricante quanto do vendedor. 

Tendo isso em vista, sempre compre mercadorias com nota fiscal e confirme se o vendedor tem a devida licença do produto. Muitos itens, inclusive, contam com a aparência compatível com o da própria marca. Logo, somente a documentação confere a segurança necessária para confirmar o licenciamento. E agora que você já conhece os riscos associados à venda de produtos não licenciados, o convidamos a conferir mais uma publicação de nosso blog. Desta vez, falamos sobre 10 exemplos de crimes contra as relações de consumo.