A delação está esculpida na  Lei 12.850, artigo IV, parágrafo 5º de 2 de agosto de 2013. Fala-se em “colaboração”, abrindo uma questão de análise semântica, para distingui-la de “delação”. Muitos já aderiram a ela, devolvendo milhões ao erário. Alguns resistem, com medo de serem chamados de “traidores”. A lei original (3 de maio de 1995) teve como relator o atual vice-presidente Michel Temer, a partir de um requerimento do deputado federal Miro Teixeira e dizia assim no seu artigo 6º: “Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será´reduzida de um a dois terços, quando a colaboração, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria. “Essa lei foi revogada e substituída por outra, de 2013, onde se manteve a palavra “colaboração”, talvez mais amena, sancionada pela presidente Dilma.

O tema -de forma ética, moral e jurídica – foi abordado na Casa do Saber, em São Paulo, onde o serviços penaisAntonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que atua na Lava Jato, disse acreditar que “os tribunais superiores não terão a coragem de fazer um enfrentamento técnico, arriscando: “O juiz que se atrever a dar uma canetada e paralisar a Operação Lava Jato terá que se mudar do País.” Citou frase atribuída a um procurador da República: “Passarinho preso canta mais bonito”

A essa altura, como podemos observar, tornou-se difícil chegar a uma conclusão, digamos “jurídica”, exatamente porque juristas de todas as tendências inclusive partidárias, esgrimam-se em duelos de discordâncias sem fim.

Neste momento que exige de todos nós profundas reflexões, cabe uma singela observação: aqui e agora, os sabedores e os poderes se entrechocam, todos querendo impor uma supremacia que se pretende absoluta, repleta de prepotência e violência, ostensivas ou sutis.

Mas, se a nossa Carta Magna possui cláusulas pétreas, o mesmo não se pode dizer do conhecimento. Isso mesmo: não existem saber pétreos, os fundamentalismos existem limites. Não existem, também, monopólios do saber.

Dogmas podem ser perigosos. Apreendemos isso ao longo da História. Como escreveu o escritor alemão Hermann Hesse, “cada dogma tem seu dia, porém os ideais são eternos”.

Noticias: Tribuna do Direito -pág 23

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