As viagens para o Paraguai podem significar uma grande dor de cabeça, caso o turista ou viajante, não se atente as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Normalmente, o turista é convidado por algum parente, amigo ou até mesmo sacoleiros para conhecer a famosa Cidade Del Leste no Paraguai; lá chegando, adquire seus produtos sem qualquer preocupação de como ingressará com as mercadorias no Brasil.
Portanto, antes de se aventurar é preciso estar atento o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1059/2010 e posteriores alterações para saber que tipo de mercadorias e quais as quantidades estabelecidas que possam ser adquiridas sem o risco de perdimento pela fiscalização na alfandega.
Todos os produtos devem ser submetidos aos procedimentos de controle aduaneiro e ao tratamento tributário estabelecido, efetuando para tanto, a declaração do conteúdo de sua bagagem, mediante o preenchimento, e assinatura, conhecida popularmente com (DBA).
Caso não venha a submeter a sua Bagagem a fiscalização aduaneira; o turista corre sérios riscos de não só ter suas bagagens apreendidas, como também, responder pelo crime de descaminho ou contrabando (artigo 334 do Código Penal).
Isso ocorrerá de acordo com o tipo de mercadoria portada; se a mercadoria é permitida no território brasileiro e o turista apenas não recolheu os tributos pertinentes, terá os objetos apreendidos e poderá responder pelo crime descaminho.
De outra parte, se as mercadorias forem proibidas no mercado brasileiro o cidadão responderá por contrabando e certamente poderá ser preso em flagrante delito.
Sendo assim, o turismo que não quiser ter problemas deve tomar todas as cautelas necessárias e sobretudo evitar esses comboios de viagem para o Paraguai sem qualquer segurança de fato ou de Direito.