No Brasil os endinheirados arrastam por décadas os processos em que são acusados e nesse cenário que entra em vigor a lei 12.846/2013 anticorrupção.

Ela coloca como alvo não apenas os caso de corrupção que se consumaram, mas também as tentativas ativas e passivas. Ipsis litteris: Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou terceira pessoa a ele relacionada.

Na extensão da Lei entram as empresas que fazem financiamento da ilicitude, mesmo que não a ofereçam. Nas hipóteses de licitações e contratos, poderão ser punidas companhias que formarem cartéis ou que usem de mecanismos para alijar concorrentes de forma fraudulenta.

Duas das pessoas que ajudaram na elaboração da nova lei são esperançosas quanto à sua eficácia: “A pressão da sociedade cresceu muito e a lei deve funcionar  como foi com a lei do consumidor. As empresas estão cientes de que os riscos aumentaram muito”, avalia Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da Controladoria –Geral da União.” Antes, se o diretor de uma empresa pagasse para um agente público direcionar uma licitação, o processado era o indivíduo. Agora, há a possibilidade de se multar em 20% do faturamento bruto, fora o ressarcimento do dano. Em alguns casos, uma punição dessa ordem praticamente fecha a empresa”, diz Claudio Weber Abramo, diretor da Transparência Brasil.

Nesse sentido, o setor empresarial, principal alvo da nova lei, carece de uma lei que regulamente a 12.846.

Pablo Cesário diretor Executivo da Confederação Nacional de Indústrias, diz que uma pergunta que exige resposta é a forma como vai se exigir o controle interno para uma pequena empresa e outra, de grande porte, pois “temos que tratar de forma diferente aqueles que são desiguais”

Sobre este aspecto o Ministro Jorge Hage, da GGU, acha que “do ponto de vista de conscientização, a lei não vai chegar às pequenas e médias empresas no mesmo momento que chegar às grandes. Para Hage, “chegar “ nos menores será uma etapa adiantes, que vai ocorrer como efeito dominó. O ministro acredita que a nova lei beneficie o Brasil no cenário internacional, porque ela é fundamental “para demonstrar que o País é atraente para investimentos, com regras claras, onde jogar limpo vale a pena, onde se privilegia a competitividade efetiva –um mercado assim é do interesse do próprio empresário (Fonte: Tribuna do Direito).

Em que pese o otimismo e a confiança sobre a nova lei de anticorrupção, estamos bastante receosos com os desdobramentos e contornos jurídicos que á prática nos levará, inclusive em âmbito Constitucional, pois a nossa ver; antes de se punir as empresas é necessário respeitar o princípio Constitucional da Isonomia, não dá para punir uma empresa que fatura R$120.000,00 (cento e vinte mil) por ano da mesma forma que uma empresa que fatura R$120 Milhões por exemplo. Além do mais, não está claro a responsabilidade objetiva das empresas quando ocorrer a participação de funcionários flagrados cometendo corrupção o que atualmente é natural alegar que se trata de caso isolado.

De qualquer forma a Lei Anticorrupção está longe de possuir unanimidade em relação à sua eficácia, mas uma coisa é certa, terá um grande impacto nas políticas públicas deste país.

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