O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro foi absolvido pela Justiça Federal da acusação de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A decisão, do magistrado João Pessoa de Azanbuja, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, foi publicada no último dia 9 no Diário de Justiça Federal (DJF) e determina ainda que Arcanjo receba um reembolso no valor de R$ 80 mil.
O reembolso no montante de R$ 80 mil é referente ao pagamento de fiança por conta do processo que é de 2003. A decisão da Justiça Federal também revogou as medidas cautelares impostas ao ex-bicheiro, que não precisará usar tornozeleira eletrônica e nem comparecer mensalmente em juízo.
A ação penal investigava movimentações financeiras ilegais realizadas através da VIP Factoring, propriedade de Arcanjo: “Ante o exposto absolvo João Arcanjo Ribeiro da prática dos delitos descritos nos arts 22 parágrafo único da Lei 74921986 e 1º inciso VI da Lei 96131998 com fundamento no art 386 V e VII do CPP. Sem custas PRIfls 4073 verifico que na sentença prolatada nos autos não foi feita menção à fiança fixada em desfavor do réu João Arcanjo Ribeiro. Assim retifico o decisum passando a sentença a ser lida desta forma revogo as medidas cautelares impostas e declaro sem efeito a fiança”, diz trecho da decisão.
Em até dez dias após a publicação da decisão, a defesa terá que indicar uma conta de Arcanjo para que seja restituído o valor de R$ 80 mil. Caso preferir, o ex-bicheiro poderá ter o montante de volta por levantamento na agência bancária.
João Arcanjo Ribeiro saiu da cadeia no último dia 26 de fevereiro. Em sua decisão, juiz Jorge Tadeu Rodrigue levou em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte.
Levou em consideração ainda os exames psiquiátricos feitos em Arcanjo em 2016 e 2017, que apresentaram resultados positivos.
Blanco Advocacia – Advogados para o Crime de Evasão de Divisas