A Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo (Defis) e a Receita Municipal de São Paulo deflagram, a partir de hoje (11/06), ação conjunta de fiscalização junto a instituições de ensino da cidade.
Cinquenta instituições serão fiscalizadas por ambos os órgãos. Existem indícios de falta de recolhimento de tributos federais e municipais, como IRPJ e ISS, dentre outros, no valor de R$ 44 milhões. O caso com maiores indícios de irregularidades é o de uma universidade que, apenas no ano de 2013, teria deixado de recolher tributos num total de R$ 6,6 milhões. Considerando os valores sonegados, acrescidos de multas e juros, estima-se que o total de autos de infração emitidos em decorrência da operação possa chegar a R$ 100 milhões.
Denominada de operação “Segunda Época”, esta é a segunda grande ação conjunta realizada pelos dois órgãos. A primeira – deflagrada em junho do ano passado – envolveu administradoras de shopping centers.
As ações conjuntas são possíveis graças a convênios assinados entre a Receita Federal e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Através desses convênios, ocorre intensa troca de informações.
A operação “Segunda Época” tem como alvos instituições de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior. Além da cobrança dos tributos não recolhidos, as escolas ficam sujeitas a multas – que podem chegar a 225% do valor devido – e pagamento de juros. Ficam sujeitas, ainda, a eventuais representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal e/ou ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Para a seleção das instituições que serão fiscalizadas, foram utilizadas informações das próprias instituições (notas fiscais de serviço eletrônicas – NFS-e – emitidas, declarações de informações econômico-fiscais, escrituração contábil fiscal), informações dos usuários dos serviços (alunos, pais, responsáveis) prestadas nas declarações de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física e informações de movimentações financeiras.
Após a apuração do débito fiscal, e constatado o débito devido as empresas deveram acertar com o fisco, sob pena de sofreram representações para fins penais, o que pode culminar em denúncia por crime de sonegação fiscal.
Mas vale lembrar que para ocorrência do fato criminal é necessário a comprovação da materialidade da conduta, que deve ficar evidenciada por meio do procedimento administrativo fiscal o qual deve concluir que o acusado deixou de declarar os pagamentos efetivados aos cofres públicos, além do que, da intenção fraudulenta, caso contrario, poderão ser absolvidos pela justiça criminal.