Indenização por Erro Médico

Indenização por erro médico

A princípio, é oportuno saber sobre os pedidos de Indenização por erro Médico que nem sempre a obrigação do médico é de resultado, ou seja, nem sempre ele consegue a cura do paciente, salvo se assim se obrigar, mas a prestação do serviço de cuidado deve ser conscienciosos, atentos, sem medir esforços na tentativa de alcançá-la.

Apesar de assim serem, erros grotescos tem se visto nos últimos anos, esquecimentos de materiais cirúrgicos no corpo humano, amputações em membros saudáveis, remoção de órgãos saudáveis ao invés do doente, cirurgias em partes equivocadas do corpo, transfusões de sangues contaminadas, manuseio de instrumentos inapropriados, aplicação de medicamentos errados, enfim, não falta erros que nada tem a ver com o serviço, mas sim, por pura imprudência, negligência e imperícia médica aumentando os casos de Indenização por erro Médico.

Diferente ocorre no caso em que o médico se obriga com o paciente a chegar a determinado fim sem o qual não terá cumprido sua obrigação, muitos desses fatos são vistos nas cirurgias estritamente estéticas.

 No caso de cirurgia estética, não estamos falando em doença a ser tratada ou curada, mas simplesmente numa imperfeição ou algum ato de beleza ao qual o paciente não esteja satisfeito e deseja melhorá-lo ou modificá-lo.

 Para a isso, basta que o médico se obrigue nesse sentido, ou seja, que alcançará o resultado esperado pelo paciente, isso deve ficar provado pelo médico através de contratos, programas de computadores, fotografias, etc.
Se ele não conseguir provar terá que indenizar por danos morais e materiais, salvo, se provar caso fortuito ou de força maior ou até mesmo culpa exclusiva do Paciente.

Casos em que Cabe Indenização

Assim, propomos as medidas de Indenização por erros Médico, indenização por dano estético, responsabilidade civil do cirurgião plástico, responsabilidade civil do anestesista, responsabilidade civil dos hospitais e planos de saúde e de igual forma elaboramos defesas, contestações, audiências e demais atos processuais a favor de médicos, clinicas médicas ou hospitais ao qual lhe sejam imputados eventuais reclamações em Distritos Policiais, na justiça comum, perante os juizados cíveis e criminais, bem como, junto aos órgãos de proteção ao consumidor.

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